A 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Ordem Tributária e
Econômica de São Luís ofereceu, nesta segunda-feira, 24, Denúncia
criminal contra nove acusados na formação de cartel na venda de
combustíveis na capital. Foram denunciados Dileno de Jesus Tavares da
Silva, Manoel Oliveira Soares, Luiz Fernando Cadilhe Brandão, Carlos
Moacir Lopes Fernandes, Carlos Gustavo Ribeiro de Paiva, Otavio Ribeiro
de Jesus Neto, Thiago Morais Lima, Herberth de Jesus Costa dos Santos e
Tácito de Jesus Lopes Garros.
O Ministério Público investigou o crime contra a ordem econômica
ocorrido no primeiro semestre de 2011. Em fevereiro daquele ano, houve
um aumento geral e repentino nos preços dos combustíveis vendidos em São
Luís. O aumento médio da gasolina foi de 13,59%; do etanol, 9,47%; e do
diesel foi de 6,86%. Na época, o presidente do Sindicato dos
Revendedores de Combustível do Estado do Maranhão (Sindcomb), Dileno
Tavares, afirmou que o aumento era causado pela retirada de descontos
oferecidos pelas distribuidoras. Dessa forma, a elevação de preços ao
consumidor seria apenas o repasse do aumento nas distribuidoras.
Jose Osmar Alves
Em depoimentos ao Ministério Público, representantes das distribuidoras
negaram a retirada de qualquer desconto, informação que é confirmada
por pesquisa da Agência Nacional do Petróleo (ANP). No período de 6 de
fevereiro a 5 de março de 2011, a variação nos preços praticados pelas
distribuidoras foi de 1,11% para a gasolina, 3,43% para o etanol e
redução de 0,22% no valor do diesel.
CORREDORES
Durante as investigações, a Promotoria de Justiça apurou que havia uma
divisão da cidade em quatro “corredores”, nos quais os donos de postos
eram orientados pelo sindicato a praticarem preços determinados na venda
dos combustíveis. Essa orientação era feita por meio de planilhas,
distribuídas aos associados pelo Sindcomb.
O chamado Corredor 1 engloba as áreas do Renascença, Calhau, Ponta
D’Areia e Olho D’Água; o Corredor 2 atinge os bairros da Cohama, Turu,
Angelim e Cohab; no Corredor 3 estão o Anil, João Paulo, Av. dos
Franceses, Centro, Areinha, Camboa e Anjo da Guarda; já o Corredor 4
abrange a Forquilha, Maiobão, Cidade Operária, Maioba, Araçagi e
Cohatrac.
O Núcleo da Assessoria Técnica do Ministério Público nas Promotorias de
Justiça da Capital analisou a planilha do Sindcomb, verificando a sua
equivalência entre os valores e a média dos preços praticados pelos
postos nos “corredores”, a partir de pesquisa realizada pela ANP. A
conclusão apontou “forte correlação, corroborando dessa maneira a tese
da existência de influência do Sindicato na orientação dos preços
praticados entre os postos”.
“Os números falam por si! Não é mera coincidência o fato de a média dos
preços dos combustíveis no mês de fevereiro de 2011 ter sido exatamente
igual ao valor contido na planilha distribuída pelo sindicato”, afirma,
na ação, o promotor de justiça José Osmar Alves.
Além da orquestração dos preços, as análises feitas pelo Ministério
Público mostraram que os valores praticados nas regiões mais populares
era menor que nas áreas nobres de São Luís.
ANP
Em 16 de março de 2011, a Agência Nacional do Petróleo publicou a Nota
Técnica n° 011/CDC, que analisa o comportamento do mercado de
combustíveis em São Luís no período de janeiro de 2010 a fevereiro de
2011, prazo que inclui o período investigado pelo MPMA. Na nota, foram
detectados indícios de práticas anticompetitivas, que caracterizam a
atuação cartelizada dos postos.
Analisando a variação os preços semanais da distribuição e do varejo, a
margem de lucro média mensal na distribuição e varejo e o coeficiente
de variação dos preços, também nas distribuidoras e nos postos, a ANP
não detectou o alinhamento organizado nos preços de mercado. Já no que
se refere à gasolina (que nas áreas urbanas representa mais de 90% das
vendas no segmento de combustíveis), a conclusão apontou para a
existência de fortes indícios de cartel.
Levando em conta outras duas notas técnicas, elaboradas em 2003 e 2009,
a ANP afirma que há um padrão de comportamento no mercado de São Luís,
no qual as elevações nos preços da gasolina chegam a um ponto em que os
preços não são mais sustentados, levando a uma “guerra de preços” entre
os postos que “culmina em nova tentativa de acordo de preços em
patamares elevados”.
“Conclui-se, assim, que há fortes indícios de existência de um cartel
na revenda de gasolina comum no município de São Luís (MA), no qual os
agentes buscam fixar preços e auferir margens de lucro acima dos níveis
competitivos no mercado”, afirma a Nota Técnica da Agência Nacional do
Petróleo.
ESCUTAS TELEFÔNICAS
No curso das investigações, a 1ª Promotoria de Justiça Especializada de
Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís deflagrou a chamada
“Operação Cronos”, quebrando o sigilo telefônico dos principais
envolvidos no caso.
As escutas telefônicas do presidente do Sindcomb e quatro outros
proprietários de postos captaram vários diálogos em que os interceptados
tratam do acerto de preços, das providências para pô-lo em prática e de
dificuldade em manter o acordo, dada a insistência de alguns
proprietários em vender combustíveis a preços abaixo dos combinados.
“Em cada ‘corredor’ há sempre alguém disposto a descumprir o acordo,
praticando preço abaixo do combinado. Quando isso ocorre, os vizinhos
reclamam para os coordenadores, que entram em ação, pressionando o
desobediente. Conseguido o alinhamento do renitente, o mercado ‘se
acalma’”, explica o promotor José Osmar Alves.
As escutas também demonstraram a participação do gerente da Rede de
postos Petrobras no Maranhão e Piauí, Manoel Oliveira Soares. Em uma
ligação, o presidente do Sindcomb pede a Manoel Soares que intervenha
junto a um proprietário de posto para que ele aumente os preços em um de
seus postos.
O mesmo empresário foi tema de uma ligação entre o presidente do
sindicato, Dileno de Jesus Tavares da Silva, e um proprietário de posto.
A interceptação telefônica mostrou que dois falaram da necessidade de
que esse empresário fosse “eliminado”. Em depoimento ao Ministério
Público, o empresário Dileno Tavares explicou que, na ocasião, os
empresários falavam da necessidade de eliminar comercialmente o
concorrente, por meio de denúncias que fariam junto à BR Distribuidora
por suposta ação predatória praticada.
Em outra ligação, o presidente do Sindcomb e o empresário Herberth de
Jesus Costa dos Santos falam sobre o início da importação de etanol dos
Estados Unidos e que iriam aproveitar para adicionar água aos
combustíveis, já que o etanol norte-americano teria 0,5% a mais de água
do que o produzido no Brasil.
ASSESSOR
Um dos denunciados pelo Ministério Público é o empresário da área de
comunicação Tácito de Jesus Lopes Garros, responsável pela assessoria de
comunicação do sindicato. Foi apurado pela promotoria que, durante todo
o período das investigações, Garros assessorava o Sindcomb ao mesmo
tempo em que era coordenador de Comunicação da Procuradoria Geral de
Justiça.
De acordo com José Osmar Alves, o assessor sabia da existência das
investigações do suposto cartel e, portanto, sua posição de assessor das
duas partes era incompatível por conflito de interesses. Dessa forma,
houve um acordo para que o assessor fosse formalmente afastado do
Sindcomb, “mas que ele continuaria a assessorar o Sindicato”, explica o
promotor.
Em outra gravação, Garros orienta como o presidente Dileno Tavares
deveria falar sobre a questão dos preços dos combustíveis à imprensa. De
acordo com o promotor, pode-se observar que o assessor sabia da
existência do acordo de preços e sua principal função era garantir a
dissimulação da prática criminosa. “Faltou, portanto, no trabalho do
jornalista Tácito Garros, o componente da verdadeira comunicação social,
ao tempo em que sobraram indícios de seu comprometimento com a ‘causa’
dos operadores do cartel”, observa José Osmar Alves.
PENALIDADES
Na Denúncia, o Ministério Público requer a condenação de Dileno de
Jesus Tavares da Silva, Luiz Fernando Cadilhe Brandão, Carlos Moacir
Lopes Fernandes, Otavio Ribeiro de Jesus Neto, Thiago Morais Lima,
Carlos Gustavo Ribeiro de Paiva e Herberth de Jesus Costa dos Santos por
formar acordo entre ofertantes para a fixação artificial de preços com
os agravantes de ocasionar grave dano à coletividade e ser o crime
praticado em relação ao comércio de bens essenciais à vida. A pena é de
reclusão por dois a cinco anos, além de multa, podendo ser aumentadas de
um terço até a metade (Art. 4°, II, “a” c/c art 12, I e III da Lei
8.137/90).
Já Manoel Oliveira Soares e Tácito de Jesus Lopes Garros também
estariam incursos no Art. 4°, II, “a” c/c art 12, I e III da Lei
8.137/90, além do art. 11 da mesma lei que trata de “quem, de qualquer
modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes
definidos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de
sua culpabilidade”.
CCOM-MPMA
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