Da Folha de São Paulo
O
presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), criticou nesta terça-feira
a ação do Ministério Público Federal para retirar das cédulas de real a
expressão “Deus seja louvado”.
Responsável
por incluir a frase nas cédulas da moeda brasileira quando foi
presidente da República, em 1986, Sarney disse que a ação é uma “falta
do que fazer” do Ministério Público.
“Precisamos
cada vez mais ter a consciência da nossa gratidão a Deus por tudo o que
ele fez por todos nós humanos e pela criação do universo. De maneira
que não podemos jamais perder o dado espiritual”, afirmou.
Sarney disse que tem “pena” do homem “que na face da terra não acredita em Deus”.
O
Ministério Público entrou com a ação civil pública ontem com o pedido
para a retirada da expressão. O objetivo é fazer com que novas cédulas
de real passem a ser impressas sem a frase “Deus seja louvado”.
Feito
pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, o pedido diz que a
existência da frase nas notas fere os princípios de laicidade do Estado e
de liberdade religiosa.
“A
manutenção da expressão ‘Deus seja louvado’ [...] configura uma
predileção pelas religiões adoradoras de Deus como divindade suprema,
fato que, sem dúvida, impede a coexistência em condições igualitárias de
todas as religiões cultuadas em solo brasileiro”, afirma trecho da
ação, assinada pelo procurador Jefferson Aparecido Dias.
“Imaginemos
a cédula de real com as seguintes expressões: ‘Alá seja louvado’, ‘Buda
seja louvado’, ‘Salve Oxossi’, ‘Salve Lord Ganesha’, ‘Deus não existe’.
Com certeza haveria agitação na sociedade brasileira em razão do
constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus”, segue o texto.
O
Banco Central, consultado pela Procuradoria, emitiu um parecer jurídico
em que diz que, como na cédula não há referência a uma “religião
específica”, é “perfeitamente lícito” que a nota mantenha a expressão.
“O
Estado, por não ser ateu, anticlerical ou antirreligioso, pode
legitimamente fazer referência à existência de uma entidade superior, de
uma divindade, desde que, assim agindo, não faça alusão a uma
específica doutrina religiosa”, diz o parecer do BC.
O
texto do BC cita ainda posicionamento do especialista Ives Gandra
Martins, em que afirma que a ” Constituição foi promulgada, como consta
do seu preâmbulo, ‘sob a proteção de Deus’, o que significa que o Estado
que se organiza e estrutura mediante sua lei maior reconhece um
fundamento metafísico anterior e superior ao direito positivo”.
Segundo
o texto do BC, a expressão apareceu pela primeira vez na moeda nacional
em 1986, nas cédulas de cruzados, por orientação do então presidente,
José Sarney, e foi mantida nas notas de real por determinação de
Fernando Henrique Cardoso, então ministro da Fazenda.
O responsável pelas características das cédulas é o Conselho Monetário Nacional, que tem entre seus membros o presidente do BC.
A
Procuradoria pede que a União comece a imprimir as cédulas sem a frase
em até 120 dias. Pede ainda que haja uma multa simbólica de R$ 1 por dia
de descumprimento.
Representação
A
procuradoria disse que recebeu, em 2011, uma representação questionando
a frase nas notas. No inquérito, a Casa da Moeda informou ao órgão que
cabe ao Banco Central a emissão e a “definição das características
técnicas e artísticas das cédulas”.
Ainda
segundo a procuradoria, para o BC o fundamento legal para a existência
da frase nas cédulas é o preâmbulo da Constituição, que afirma que ela
foi promulgada “sob a proteção de Deus”.
O procurador Dias lembra, em nota, que não existe lei autorizando a inclusão da expressão religiosa nas cédulas brasileiras.
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