domingo, 3 de novembro de 2013

Ex-prefeito Chico é condenado a 11 de cadeia em regime fechado

Foi publicado no Diário Oficial da Justiça do dia 11 de outubro de 2013 nova condenação, em primeira instância, da Justiça contra o ex-prefeito de Timbiras, Francisco Sousa Araújo, popular Chico do Foto, pai do atual prefeito do município.
A juíza da Comarca, Dra. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, julgou procedente a ação movida pelo Ministério Público Estadual que acusava Chico do Foto de ter realizado diversas despesas no exercício financeiro de 1993, quando prefeito, sem comprovação legal.
Ex-prefeito Chico do Foto
Ex-prefeito Chico do Foto
“Afirma que “despesa sem comprovação é despesa não realizada, ou seja, é recurso com destinação incerta e, portanto, desviado de sua finalidade em proveito próprio ou alheio“, devendo incidir o disposto no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67”, escreveu a juíza em seu relatório inicial falando sobre a acusação do MPE.
Quando teve oportunidade no processo, o ex-prefeito se defendeu dizendo que tudo não passou de um engano contábil e que todo o dinheiro [ à época, segundo a sentença, de Cr$ 258.137.251,44 cruzeiros] fora devidamente aplicado.
“O réu, notificado às fls. 256, apresentou defesa preliminar argüindo, em síntese: que as imputações feitas ao réu não passam de mero equívoco contábil, por inabilidade do contador; que não agiu com dolo e nem houve prejuízo ao erário; que o ex-gestor é apenas um micro-comerciante, o que significa que não se apoderou de recursos; que as falhas apontadas são de natureza formal; e, que os recursos foram aplicados em sua integralidade”, diz a sentença
Após analisar, detidamente, os autos do processo a juíza considerou que, mesmo tendo oportunidade, Chico do Foto não comprovou as despesas como manda a lei, não dando importância para esta necessidade mesmo tendo conhecimento disso.
“A omissão e o desinteresse do réu em comprovar a efetiva realização da despesa, mesmo tendo conhecimento, em especial, após o seu interrogatório, da necessidade dessa providência, inclusive, para afastar a incidência do ilícito penal, deixam cristalina a autoria do delito previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967”, dispôs a magistrada
Assim, acolheu o pedido do MPE e começou fixando pena inicial de 7 anos de detenção, depois disso aumentou para 11 anos e 8 meses de cadeia, em regime fechado em Penitenciária estadual, por considerar que Chico do Foto praticou o crime denunciado de forma continuada, ou seja, diversas vezes.
“Vislumbro a existência apenas de causa de aumento de pena, qual seja, aquela prevista no art. 71 do CP, pois o réu praticou o delito de forma continuada, a qual fixo em dois terços (2/3), tendo em vista o quantitativo de delitos, passando a pena definitiva para 11 (onze) anos e 8 (oito) meses de detenção” escreveu Dra. Daniela.
A juíza concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.


Fonte: Blog do Acélio

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