Foi publicado no Diário Oficial da Justiça do dia 11 de outubro de
2013 nova condenação, em primeira instância, da Justiça contra o
ex-prefeito de Timbiras, Francisco Sousa Araújo, popular Chico do Foto,
pai do atual prefeito do município.
A juíza da Comarca, Dra. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, julgou
procedente a ação movida pelo Ministério Público Estadual que acusava
Chico do Foto de ter realizado diversas despesas no exercício financeiro
de 1993, quando prefeito, sem comprovação legal.
“Afirma que “despesa sem comprovação é despesa não realizada, ou
seja, é recurso com destinação incerta e, portanto, desviado de sua
finalidade em proveito próprio ou alheio“, devendo incidir o disposto no
art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67”, escreveu a juíza em seu
relatório inicial falando sobre a acusação do MPE.
Quando teve oportunidade no processo, o ex-prefeito se defendeu
dizendo que tudo não passou de um engano contábil e que todo o dinheiro [
à época, segundo a sentença, de Cr$ 258.137.251,44 cruzeiros] fora
devidamente aplicado.
“O réu, notificado às fls. 256, apresentou defesa preliminar
argüindo, em síntese: que as imputações feitas ao réu não passam de mero
equívoco contábil, por inabilidade do contador; que não agiu com dolo e
nem houve prejuízo ao erário; que o ex-gestor é apenas um
micro-comerciante, o que significa que não se apoderou de recursos; que
as falhas apontadas são de natureza formal; e, que os recursos foram
aplicados em sua integralidade”, diz a sentença
Após analisar, detidamente, os autos do processo a juíza considerou
que, mesmo tendo oportunidade, Chico do Foto não comprovou as despesas
como manda a lei, não dando importância para esta necessidade mesmo
tendo conhecimento disso.
“A omissão e o desinteresse do réu em comprovar a efetiva realização
da despesa, mesmo tendo conhecimento, em especial, após o seu
interrogatório, da necessidade dessa providência, inclusive, para
afastar a incidência do ilícito penal, deixam cristalina a autoria do
delito previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967”,
dispôs a magistrada
Assim, acolheu o pedido do MPE e começou fixando pena inicial de 7
anos de detenção, depois disso aumentou para 11 anos e 8 meses de
cadeia, em regime fechado em Penitenciária estadual, por considerar que
Chico do Foto praticou o crime denunciado de forma continuada, ou seja,
diversas vezes.
“Vislumbro a existência apenas de causa de aumento de pena, qual
seja, aquela prevista no art. 71 do CP, pois o réu praticou o delito de
forma continuada, a qual fixo em dois terços (2/3), tendo em vista o
quantitativo de delitos, passando a pena definitiva para 11 (onze) anos e
8 (oito) meses de detenção” escreveu Dra. Daniela.
A juíza concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Fonte: Blog do Acélio
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