segunda-feira, 17 de julho de 2017

Justiça autoriza regime semiaberto para a madrasta de Isabella Nardoni


 

Alexandre e Anna Carolina foram condenados pela morte de Isabella
Alexandre e Anna Carolina foram condenados pela morte de Isabella Foto: Reprodução
O Globo

A Justiça de São Paulo concedeu, nesta segunda-feira, a progressão para o regime semiaberto de Anna Carolina Jatobá, condenada pela morte da enteada, Isabella Nardoni, em 2008. Com isso, ela poderá sair diariamente da penitenciária de Tremembé para trabalhar, mas terá que voltar para passar a noite em detenção. Além disso, Anna Carolina poderá fazer cinco saídas temporárias por ano para dormir fora da cadeia, em datas comemorativas, com autorização do presídio.
Condenada a 26 anos e 8 meses pelo homicídio qualificado da criança, a madrasta de Isabella está presa desde 2008. A menina morreu ao ser jogada do sexto andar do prédio onde moravam o pai dela, Alexandre Nardoni, também preso, e a madrasta.



Ao conceder o regime semiaberto, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1º Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté, atendeu a um apelo da defesa de Anna Carolina feito em abril. Após uma perícia para avaliar as condições dela para voltar a conviver em sociedade, a direção da penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, recomendou que Jatobá recebesse o benefício.
Na avaliação, uma psicóloga afirmou que a chance de Anna Carolina cometer crimes novamente "é nula". A direção do presídio afirmou ainda que a madrasta de Isabella cumpre suas tarefas na prisão de maneira satisfatória e nunca teve infrações disciplinares. Durante conversa com um assistente social, Anna Carolina voltou a negar ter cometido o crime: "Não me sinto culpada nem arrependida, porque sou inocente", disse ela.
Bom comportamento
De acordo com a juíza, a decisão se baseia no bom comportamento de Anna Jatobá e no apoio da família dela para a reinserção social da detenta.
"A postulante preencheu o interstício probatório no regime fechado e vem mantendo ótimo comportamento carcerário, segundo atestado pela Administração Penitenciária. Presa em 07.05.2008, não consta registro de infração disciplinar em seu histórico prisional, possui situação processual definida e uma única condenação. Ademais, foi submetida a exame criminológico e obteve resultado positivo pela unanimidade dos membros da Comissão Técnica de Classificação, os quais ressaltaram que a possibilidade de reincidência é nula atualmente, acrescentando que embora ela não reconheça a culpa - já que não assume a responsabilidade pelo delito perpetrado e declara-se inocente - possui percepção da gravidade do ocorrido, apresenta juízo crítico da realidade, valores éticos e morais preservados, autocrítica, tolerância à frustração e controle sobre sua agressividade ou impulsividade", diz trecho da decisão.

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