rejaneseducgrafica
TEM ATÉ CLÁUSULA PARA EVITAR CORRUPÇÃO – Mesmo existindo a secretaria do João Rodrigues (Coordenadoria de Comunicação Social), será a própria Secretaria de Rejane Dias (SEDUC) que vai conduzir a contratação de serviços gráficos com o uso de recursos do Banco Mundial. A SEDUC lançou edital do Pregão Eletrônico 028/2017 para contratar empresas de serviços gráficos para a confecção de folders, banners, coletes e camisetas que serão usados por alunos da Rede Pública Estadual em palestras organizadas pela própria SEDUC.
Os gastos com as palestras do Projeto Poupança Jovem não fazem parte dessa licitação. Dentre os principais temas está o debate sobre gravidez na adolescência.
A abertura das propostas será no dia 18 de setembro. O início da disputa será no dia 21.
Segundo o edital, a estimativa dos gastos só com os serviços gráficos poderá chegar a R$ 530, 6 mil (mais de meio milhão de rais).
A seguir, os itens da licitação (A SEDUC não é obrigada a usar toda a estimativa):
ESPECIFICAÇÃO PARA CONFECÇÕES DE FOLDERES 
QUANTIDADE
0120 mil (vinte mil) Folders em formato A4, em papel couchê brilho, gramatura de 150g/m2 4×4 em cores, 1 (uma) dobra paralela, diversas imagens. Conforme arte apresentada por a Coordenação do Projeto em anexo. 

20 mil
0220 mil coletes dupla face, colete feito poliéster 100%,laterais com elástico. Dimensões aproximadas: P: 39cm x 51 cm (largura x altura) G: 45cm x 56 cm (largura x altura), logomarca do Projeto Poupança Jovem Piauí. Conforme arte apresentada por a Coordenação do Projeto em anexo 

20 mil
03Camisetas (camisa) em malha, polo, tamanhos P: 2.250, M: 2.250, G: 500, cor branca, estampa sublimática total, frente, costa e mangas. Logomarca do Projeto Poupança Jovem Piauí. Conforme arte apresentada por a Coordenação do Projeto em anexo. 

5 mil
04Confecção de 98 banners medindo 1,0m x 2,0m, impresso em lona front lit, com acabamento de cabos de madeira, ponteiras e cordão de sustentação. Conforme arte apresentada por a Coordenação do Projeto em anexo. 

98 uni
O OBJETIVO – O edital informa que o objetivo das palestras será “propiciar aos alunos aquisição de conhecimentos e oportunidade de discussões e apresentação de impressões de temáticas pontuais com vistas à recuperação qualitativa dos índices de rendimento educacional ao tempo em que garante o seu direito de ter ensino de qualidade que lhe proporcione continuidade nos estudos e preparação para o trabalho e cidadania”.
AS PALESTRAS DA SEDUC DE REJANE – O edital diz que o material será usado em palestras, só que no cronograma apresentado no edital contém até municípios agendados para o mês de agosto, que já terminou.
DATAMUNICÍPIO POLO POR TDMUNICÍPIOS CONTEMPLADOS
07 e 11/08/2017

TD 1 – PLANICIE LITORÂNEA
Cocal dos Alves
COCAL DOS ALVES
CARAUBAS DO PIAUI
MURICI DOS PORTELAS
COCAL
14 e 18/08/2017

TD 2 – COCAIS
Milton Brandão
JOAQUIM PIRES
MILTON BRANDAO
CAMPO LARGO DO PIAUI
SAO JOAO DO ARRAIAL
04 e 08/09/2017

TD 3 – CARNAUBAIS
São Miguel do Tapuio
ASSUNCAO DO PIAUI
SAO MIGUEL DO TAPUIO
BURITI DOS MONTES
NOVO SANTO ANTONIO
11 e 15/09/2017

TD 4 – ENTRE RIOS
Palmeirais
PAU D ARCO DO PIAUI
PALMEIRAIS
MIGUEL ALVES
OLHO D AGUA DO PIAUI
14 e 15/10/2017

TD 5 – VALE DO SAMBITO
Francinópolis
LAGOA DO SITIO
FRANCINOPOLIS
BARRA D ALCANTARA
PRATA DO PIAUI
06 e 010/11/2017

TD 6 – VALE DO RIO GUARIBAS
Vera Mendes
VERA MENDES
BETANIA DO PIAUI
QUEIMADA NOVA
CURRAL NOVO DO PIAUI
13 e 17/11/2017

TD 7 – VALE DO CANIDÉ
Isaias Coelho
SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI
ISAIAS COELHO
BELA VISTA DO PIAUI
CAMPINAS DO PIAUI
04 e 08/12/2017TD 8 – SERRA DA CAPIVARA
Guaribas
LAGOA DO BARRO DO PIAUI
CAMPO ALEGRE DO FIDALGO
GUARIBAS
CAPITAO GERVASIO OLIVEIRA
11 e 15/12/2017TD 9 – VALE DOS RIOS ITAUEIRA E GUARIBA
Socorro do Piauí
NOVA SANTA RITA
PEDRO LAURENTINO
SOCORRO DO PIAUI
RIBEIRA DO PIAUI
18 e 21/12/2017

TD 10 – TABULEIRO DO ALTO PARNAIBA
Sebastião Leal
SEBASTIAO LEAL
CANAVIEIRA
BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
LANDRI SALES
21 e 25/08/2017

TD 11 – CHAPADA DAS MANGABEIRAS
Riacho frio
RIACHO FRIO
MORRO CABECA NO TEMPO
CRISTALANDIA DO PIAUI
ALVORADA DO GURGUEIA
CONFIRA OS DOCUMENTOS E SAIBA COMO PARTICIPAR: 
CLÁUSULA CONTRA A CORRUPÇÃO – O edita cumpre uma exigência do Banco Mundial e traz uma cláusula específica sobre fraude e corrupção em contratações.
Confira abaixo:
  1. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

  • Os licitantes e seus agentes (sejam eles declarados ou não), além de todo funcionário a eles vinculado devem observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação e de execução do contrato financiado pelo Banco Mundial. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
    • Prática corrupta: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros.[1]
    • Prática fraudulenta: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação.[2]
    • Prática colusiva: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo escuso, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte.[3]
    • Prática coercitiva: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar de modo incorreto as ações de uma parte.[4]
    • Prática obstrutiva: significa: (I) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, (II) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco Mundial de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no item 15.5.
[1]                        Para os fins deste parágrafo, “terceiros” refere-se a um funcionário público que atue no processo de licitação ou na execução do contrato. Nesse contexto, “funcionário público” inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre licitação.
[2]                      Para os fins deste parágrafo, “parte” refere-se a um funcionário público; os termos “benefício” e “obrigação” são relativos ao processo de licitação ou à execução do contrato; e o “ato ou omissão” tem como objetivo influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato.
[3]                      Para os fins deste parágrafo, o termo “partes” refere-se aos participantes do processo de licitação (inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ou por intermédio de outra pessoa ou entidade que não participe do processo de licitação ou seleção simular a concorrência ou estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos ou ter acesso às propostas de preço ou demais condições de outros participantes.
[4]                      Para os fins deste parágrafo, “parte” refere-se a um participante do processo de licitação ou da execução do contrato.* Codigo do Poder )