segunda-feira, 4 de junho de 2018

TCE aponta irregularidades em convênios entre a Saúde e a FUNDELTA

Ex-secretário Francisco Costa
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) está analisando a prestação de contas, referente ao ano de 2016, da Secretaria Estadual de Saúde (SESAPI) na gestão do ex-secretário Francisco de Assis de Oliveira Costa.
Os técnicos da Divisão de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) identificaram graves irregularidades no que tange aos convênios firmados entre a SESAPI e a Fundação Delta do Parnaíba (FUNDELTA), administrada por Martha Lucina de Albuquerque Fortes Brito. O relatório foi elaborado no dia 10 de outubro de 2017.
No ano de 2016 a Secretaria empenhou o valor de R$ 2.815.998,00 para a FUNDELTA. Desse total, foram pagos para a entidade R$ 2.510.000,00. Os recursos são oriundos de emendas dos deputados estaduais.
Falta de transparência
O relatório inicia demonstrando o desrespeito ao princípio da transparência por parte da secretaria Estadual de Saúde. Enfatiza, também, que o órgão não fiscalizou a aplicação dos recursos públicos e nem acompanhou a execução dos programas conveniados com a FUNDELTA.
“Tendo por base análise das parcerias realizadas, tanto na área da saúde, quanto nas áreas de educação e cultura, verificou-se que a SESAPI não respeitou o princípio da transparência, vez que não especificado de forma clara e objetiva os objetos conveniados, não identificados metas de desempenho, padrões e resultados convincentes a serem alcançados e que justificassem as despesas apresentadas nas prestações de contas. Ademais, verificou-se a ausência de acompanhamento e fiscalização devidos por parte da SESAPI no que concerne às cláusulas conveniadas/fomentadas”, aponta de início o relatório do TCE.
Contratação irregular de terceiros para execução do convênio
A FUNDELTA descumpriu normas estabelecidas em Lei que veda a subcontratação no âmbito de convênios entre o poder público e organizações sociais sem fins lucrativos.
Como exemplo, é citado “Plano de Trabalho dos Convênios nº 32 e nº 33/16 com a FUNDELTA (objeto: executar projeto de ações e cuidados com a saúde de jovens e adolescentes nos municípios de Miguel Alves e Picos, respectivamente): no orçamento proposto, item ‘Plano de aplicação dos recursos, por natureza de despesa’, tem-se a previsão de contratação de serviços de terceiros – pessoa jurídica para: contratação artística; equipe de apoio; hospedagem, alimentação e lanche; locação de infraestrutura; material/serviço de divulgação e palestrantes, o que, a rigor, constitui-se no objeto dos referidos convênios.”
Incapacidade das empresas contratadas para realizarem os serviços
Os auditores do Tribunal identificaram que as empresas contratadas pela FUNDELTA para prestação de serviços ou aquisições, não apresentavam estrutura adequada e nem tinham documentação regular junto aos órgãos competentes. Como exemplo, são citadas as seguintes empresas:
1) Empresa Agenda Eventos e Publicidade Eirele-ME foi identificada com 03 endereços diferentes: na Receita Federal, nas notas fiscais e na Junta Comercial, em desacordo com a Lei nº 8.934 de 18/11/1994: a) Receita Federal: Rua Antônio Leite, nº 375. Centro, Cristino Castro (Data da situação cadastral 03/11/05); b) Notas Fiscais: consta o endereço na Quadra 14, nº 1 – Casa 01 Conj. Vamos Ver o Sol – Bairro Sto Antônio – Teresina c) Junta Comercial: Rua Senador Teodoro Pacheco, nº 865 Sala 06, Centro/Teresina. Último arquivamento na Junta Comercial foi 25/01/17.
Em visita ao local, foi identificado tratar-se de uma casa alugada para uma senhora. Esta declarou aos técnicos que no endereço nunca funcionou nenhuma empresa.
(Com informações Genevaldo Silva/Portal Viagora)

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