Aqui no Maranhão, uma significativa parte de juízes e desembargadores costuma ordenar suspensão de publicações em blogs, além da condenação até criminal de blogueiros, notadamente quando as postagens são contra magistrados. 
Em São Paulo, neste momento, às 10h20, acontece um seminário promovido pela ONG Artigo 19, criada na Inglaterra, para proteger comunicadores que sofrem ameaças e intimidações de toda ordem. Abaixo uma decisão do STF, dentre tantas outras, que asseguram a liberdade de imprensa:
A liberdade de expressão permite que ideias minoritárias possam ser manifestadas e debatidas, e cumpre ao Judiciário exercer sua função contramajoritária e assegurar a divulgação até mesmo de ideias inconvenientes perante a visão da maioria da sociedade.
Com esse entendimento, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, confirmou liminar que suspendeu acórdão da Turma Recursal de Belém que obrigava o Google a retirar publicações de um blog de notícias.
A decisão local, segundo Fux, ao restringir indevidamente a liberdade de expressão, violou o entendimento firmado pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, quando a corte se posicionou a favor da proteção à liberdade de expressão e, portanto, contra a censura.
“Frise-se que a decisão reclamada não se desencumbe, sequer, do ônus de indicar quais reportagens teriam se mostrado abusivas, ou como tal abusividade teria se concretizado na prática”, explica o ministro, afirmando que a decisão apenas se limitou a proibir a veiculação do conteúdo, indistintamente e com base na afirmação de que seriam “pseudomatérias jornalísticas”.
O ministro reforçou ainda o entendimento de que é preciso maior tolerância no caso por se tratar de notícias sobre autoridade pública (no caso, um promotor de Justiça).
“Impende, pois, uma maior tolerância quanto a matérias de cunho
potencialmente lesivo à honra dos agentes públicos, especialmente
quando existente — como é o caso — interesse público no conteúdo das reportagens e peças jornalísticas excluídas do blog por determinação judicial”.
Para o ministro, mesmo diante de assunto de interesse público, a decisão questionada privilegiou indevidamente a restrição à liberdade de expressão, afastando-se do entendimento firmado pelo STF na ADPF 130.
O caso
O caso teve início após o Blog do Barata publicar notícias afirmando que a Associação do Ministério Público do Estado do Pará (Ampep) estaria falhando na defesa de um de seus membros, um promotor de Justiça que estaria sendo perseguido politicamente por ter denunciado o então procurador-geral de Justiça ao Conselho Nacional do Ministério Público por dispensa ilegal de licitação para contratação pública.
Inconformado com as publicações, o presidente da Ampep ingressou com ação na 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, que determinou a retirada de seis notícias. O Google recorreu, mas a Turma Recursal manteve a sentença, sob o fundamento de que o conteúdo publicado seria abusivo.
No Supremo, o Google alegou que o acórdão questionado censurou seis publicações com conteúdo que apresentava caráter jornalístico e interesse público, em flagrante ofensa à decisão plenária do Supremo na ADPF 130.
O argumento foi acolhido pelo ministro Luiz Fux, que, em julho, deferiu liminar suspendendo os efeitos da decisão local. Agora, ao julgar o mérito, ele confirmou a liminar, cassando a decisão que determinou a retirada de publicações do blog. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler a decisão.
Rcl 30.105

Blog do Luis Cardoso