quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Faustão e a Globo podem ser processados, porque ofender Presidente é crime

Resultado de imagem para faustao ofende bolsonaroJorge Béja
Adélio Bispo de Oliveira esfaqueou Bolsonaro-candidato. Está preso e responde na forma da Lei de Segurança Nacional. Já o grosseirão do Faustão ofendeu Bolsonaro-presidente no seu chatíssimo, enfadonho e repetitivo programa na TV Globo neste domingo (6 de janeiro). Numa de suas grosserias de sempre afirmou o apresentador “o imbecil que está lá e não deveria estar pode até ser honesto”.
Pela data (6/1/2019), pelo gênero (“o imbecil”, masculino), pelo número (singular) e pelo contexto do discurso “falsa defesa do povo”, é óbvio que o ofendido era mesmo o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.
SEM ESCAPATÓRIA – Não tem por onde escapar. Assim como O esfaqueador Adélio, o apresentador Fausto Silva também precisa ser criminalmente processado com base na Lei de Segurança Nacional. O artigo 26 da Lei nº 7.170, de 14.12.1983, é taxativo. É crime caluniar ou difamar o Presidente da República com expressões ofensivas à sua reputação. E a pena: reclusão de 1 a 4 anos”.
E em se tratando de ação penal pública, que é aquela que não depende da iniciativa do ofendido e sim, exclusivamente, da ação do Ministério Público, conforme dispõe o artigo 30 parágrafo único da referida lei (“a ação penal é pública“), o que a procuradora-geral da República Raquel Dodge está esperando para ingressar na Justiça com a ação penal contra Fausto Silva e o diretor-geral do programa? O tempo está passando e até agora a procuradora nada fez.
FOI GRAVAÇÃO – O fato do programa ter sido gravado em novembro de 2018 só agrava a situação do apresentador Fausto Silva e do diretor-geral do “Domingão do Faustão”. Isto porque se o ofendido era o Temer (e tanto não justificaria a ofensa visto que em tais crimes a defesa não pode excepcionar a verdade e a condenação também seria certa de ocorrer), então que aquele trecho do “discurso de doutrinação política” do “sociólogo” Fausto Silva fosse cortado. Mas, não. Por quase dois meses a gravação ficou guardada na TV Globo justamente para ir ao ar quando Bolsonaro se tornou presidente.
Daí a  ampliação e a agravante do parágrafo único do artigo 26 da Lei de Segurança Nacional que diz: “Na mesma pena (1 a 4 anos de reclusão) incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga“.
DIRETOR DA TV – E esse “quem” que está na lei é a TV Globo. Considerando que pessoa jurídica não pode sofrer condenação criminal, mas somente pessoal natural (física), quem também entra pelo cano é o diretor-geral do programa, caso a PGR e a Justiça não entendam condenar mais diretores da emissora.
Tudo vai depender da investigação para saber quem era o co-responsável ou co-responsáveis. Todos são solidariamente obrigados a reparar os danos, no âmbito penal (reclusão de 1 a 4 anos) e cível (dano moral, no mínimo de 10 mil salários-mínimos, por se tratar do presidente da República e da divulgação nacional que a ofensa alcançou).

Nenhum comentário:

Postar um comentário