Através do Decreto n° 19.235, de 25 de setembro do ano em curso, o governador Wellington Dias abriu crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3,668 milhões. O crédito suplementar é uma forma de destinar mais recursos para uma despesa que já estava prevista no orçamento, retirando dinheiro de um determinado local e mandando para outro.
A medida é autorizada pelo art. 7°, parágrafo único da Lei nº. 7.325, de 30 de dezembro de 2019. Seu uso é sempre questionável. São beneficiados com o novo crédito a FUESPI (Fundação Universidade Estadual do Piauí), EMATER/PI (Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí), IDEPI (Instituto de Desenvolvimento do Piauí), Maternidade Dona Evangelina Rosa, CIPTUR (Companhia Independente de Polícia de Turismo – Luís Correia), Fundo Estadual de Assistência Social e Secretaria do Turismo.
A programação anexada ao Decreto estabelece que mais de 70% dos valores devem ser destinados para medidas eleitoreiras, a exemplo de constução de unidades habitacionais, reassentamento, melhorias sanitárias e habitacionais, bem como enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, dinheiro que pode ser gasto sem licitação. Exceto à questão da Pandemia, todos os demais destinos podiam ter sido realizados em momentos anteriores, ao longo da administração, no entanto deixa-se para fazer bem perto de eleições municipais.
Para estes dois segmentos estão sendo destinados R$ 2,148 milhões, sendo que R$ 2 milhões são para unidades habitacionais e melhorias sanitárias, enquanto que R$ 1,148 milhão para o enfrentamento ao Covid 19. O terceiro maior montante, de R$ 207,5 mil, é para auxílio à agricultura familiar.
O crédito prevê, ainda, recursos para modernização das instalações da FUESPI (R$ 85 mil); regionalização das unidades de acolhimento para crianças, adolescentes, jovens, população de rua, mulheres e idosos (R$ 30 mil). Para administração de unidades estão sendo destinados R$ 204 mil. (TR)
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