Alegava,
ainda, que pelo que leu dos depoimentos dos seus clientes, percebeu que
os investigadores da Polícia Civil tentam “a todo custo ligar o
paciente às atividades do empresário Gláucio e do pai deste, Sr. José
Alencar Miranda Carvalho”.
“Acrescentam
que o paciente presta consultoria jurídica ao empresário Gláucio, bem
como a outros empresários que atuam no segmento de licitações, assim
como possui alguns contratos com Prefeituras, na especialidade de
licitações e contratos. Ressaltam, ainda, que ao longo dos
interrogatórios desenvolvidos no âmbito do aludido inquérito policial,
percebe-se claramente que as perguntas dirigidas aos indiciados tentam a
todo custo ligar o paciente às atividades do empresário Gláucio e do
pai deste, Sr. José Alencar Miranda Carvalho, sendo que na tarde de
ontem, dia 22.06.2012, circulou a notícia de que havia um pedido de
prisão em desfavor do paciente e outros, tramitando em segredo de
justiça, que estaria na mesa da referida Juíza, na iminência de ser
deferido”, relata Gedeon em seu despacho, que foi pela negativa em
conceder a liminar.
O desembargador
disse não vislumbrar “qualquer elemento que objetivamente possa
justificar o receio” e decidiu negar o pedido, preferindo, antes de
analisar o mérito do pedido, encaminhar cópia dos autos à 1ª Vara do
Tribunal de Juri, que, por enquanto, segue sem um titular
.
“Não
encontro qualquer elemento que objetivamente possa justificar o receio
de que o advogado aqui posto como paciente venha a ter sua prisão
decretada pela autoridade indigitada como coatora”, concluiu.
Após a distribuição, o processo chegou, nesta quarta-feira (27), à Coordenação das Câmaras Criminais Isoladas.
É aquela história: quem tem c…, tem medo!
( do Blog do Gilnerto Léda )
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