sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Barbosa condena 12 réus do mensalão por venda de apoio político, e Lewandowski começa absolvendo

Débora Zampier (Agência Brasil)

O relator do processo conhecido como mensalão, ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu a primeira parte de seu voto sobre esquema de compra de apoio parlamentar entre 2003 e 2004, no julgamento da Ação Penal 470. Em relação aos partidos da base aliada – PP, PL (atual PR), PTB e PMDB -, Barbosa condenou 12 réus e absolveu apenas um.
E prossegue o duelo no STF…

O único réu considerado inocente pelo relator até agora, neste capítulo, é o ex-assessor do PL Antônio Lamas. Barbosa seguiu o mesmo argumento do Ministério Público Federal (MPF) nas alegações finais, concluindo que Lamas não sabia que participava de esquema criminoso ao fazer uma operação de saque em espécie para a legenda.
O voto oficial de Barbosa só pôde ser computado quinta-feira, depois de duas sessões e meia de fala ininterrupta do relator, quando houve uma grande proclamação sobre os réus desta etapa. O voto de Barbosa sobre os crimes de corrupção ativa só será conhecido em um segundo momento, quando os demais ministros terminarem a análise do que já foi apresentado até agora.
Apesar de ter condenado a maioria dos réus, Barbosa divergiu do MPF em relação a alguns pontos técnicos, favorecendo os acusados. Ao contrário do que pediu a acusação, o relator entendeu que algumas práticas repetidas várias vezes, como a lavagem de dinheiro, não devem ser somadas como crimes separados e, sim, consideradas como um só crime repetido ao longo do tempo, a chamada “continuidade delitiva”.
Essa interpretação favorece os réus porque as penas deixam de ser somadas – alguns réus respondem 65 vezes por lavagem de dinheiro – e são consideradas apenas uma vez, com agravante de se repetirem no tempo.
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LEWANDOWSKI NA MESMA
Carlos Newton
Logo após o parecer do relator Joaquim Barbosa, pedindo a condenação de 12 réus na fatia do processo do mensalão, o ministro revisor Ricardo Lewandowski começou a leitura do seu voto.
Contrariando o relator, ele absolveu Pedro Henry, integrante do PP, das acusações de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva; e condenou Pedro Corrêa por corrupção passiva e absolveu-o por lavagem de dinheiro.
Na semana que vem, Lewandowski vai seguir cumprindo sua sina.

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