Em conversa com o blog do Elias Lacerda, o procurador explicou que era interesse do município em não recorrer da liminar caso o bloqueio fosse de 50%, mas como foi de 70% praticamente inviabilizou o pagamento de dívidas como a do INSS, fornecedores, água, luz, telefone, dívidas trabalhistas e outros compromissos da administração pública municipal.
A liminar do juiz Simeão Pereira e Silva determinou que as secretarias de administração e educação forneçam em 48 horas as folhas de pagamento dos servidores para que o dinheiro bloqueado seja utilizado no pagamento dos funcionários municipais que estão com seus salários atrasados.
Nesta manhã de quarta-feira foram completadas as primeiras 24 horas.
O procurador Assis Filho disse que tem esperança que a liminar do juiz seja derrubada antes de completar as 48 horas determinadas para a entrega da relação de servidores.
Ministério Público otimista
O otimismo do procurador Assis Filho não encontra eco no ministério público. O promotor Sérgio Ricardo Martins, da Probidade Administrativa, um dos autores da Ação Civil Pública que pediu o bloqueio das contas, acredita que o Tribunal de Justiça manterá a decisão.
O promotor em conversa com o blog informou que a decisão do juiz Simeão Pereira e Silva é bem feita e o tribunal não a revogará.
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