A 5ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA) manteve decisão de
primeira instância, que determinou ao Google Brasil deixar de hospedar,
em 48 horas, blog de autor anônimo com informações sobre o município de
Imperatriz e seus gestores.
Também
fica mantida a liminar para que o provedor de acesso identifique, por
meio de endereços IP, os computadores usados para alimentar o blog, no
prazo de cinco dias. O município, representado pelo prefeito Sebastião
Madeira (PSDB), havia entrado com ação cautelar, com o objetivo de obter
os dados e para que fossem excluídos os posts.
O
autor da ação alegou que os administradores de Imperatriz passaram a
ter suas vidas devassadas por meio de publicações diárias no blog
anônimo, que estaria utilizando de forma falsa o nome do tabloide
eletrônico Wikileaks, conhecido pelo vazamento de documentos
internacionais considerados secretos. Afirmou que o blog é colocado à
disposição de todos pelo Google e disse que, entre os supostos crimes
cometidos pelo autor anônimo, estaria a publicação de informações
privadas de servidores, capturadas do site da Prefeitura por meios
ilícitos.
O provedor
de internet considerou a decisão da Justiça de 1º grau uma violação aos
princípios constitucionais, assim como às convenções internacionais das
quais o Brasil faz parte. Disse que o conteúdo do blog não transcende
os padrões socialmente aceitáveis.
Acrescentou
não exercer controle preventivo ou monitoramento sobre o conteúdo das
páginas pessoais criadas por usuários e afirmou que, ao acessar o site
Blogger para criar uma conta, o autor aceita e contrata com o Google os
termos de serviço, toma conhecimento de informações e recomendações,
além de assumir obrigações.
O Google
ainda sustentou não ser possível fornecer o endereço IP, tendo em vista a
necessidade de identificação dos conteúdos específicos (URLs), uma vez
que se trata de site genérico. Também considerou elevada a multa diária,
de R$ 5 mil, fixada pelo juiz para caso de descumprimento da decisão.
A
desembargadora Maria das Graças Duarte (relatora) afirmou que não
procede o inconformismo do Google no que diz respeito aos princípios
constitucionais e convenções internacionais, tendo em vista que os
conteúdos publicados no blog são anônimos, não devendo prevalecer,
portanto, o princípio da liberdade de expressão.
A relatora
citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com mesmo
entendimento, e que obriga o agravante a viabilizar o IP do computador
utilizado para cadastramento de conta na internet. A desembargadora
votou pelo provimento parcial do recurso do Google, apenas para reduzir a
multa-diária para R$ 1 mil, por considerar o valor original excessivo.
Os desembargadores Nelma Sarney e Raimundo Barros acompanharam o voto.( Ascom )
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