Pedro do Coutto
Analisando-se
bem a sessão de quinta-feira do Supremo Tribunal Federal, com base na
reportagem de Carolina Brígido e André de Souza, O Globo de sexta-feira
30, pode-se concluir, no caso do ex-ministro José Dirceu, que a rejeição
do embargo declaratório que apresentou, pelo conteúdo, supera a
hipótese de obter êxito no embargo infringente, sua última tentativa de
reduzir a pena que lhe foi imposta. Sim, porque os argumentos serão
repetidos e, na verdade, foram derrubados por oito votos a três. Não
existem argumentos novos à disposição do ex chefe da Casa Civil. Então,
uma constatação leva a uma outra previsão lógica. Não faria sentido que
ministros mudassem de voto em outro espaço de tempo.
Inclusive existe a perspectiva
de ser excluída a apreciação de embargos infringentes. Esta preliminar
existe e pode, se aceita, de plano, excluir um novo debate. Aliás é
necessário apreciar o fato de que José Dirceu, que jogou fora sua
candidatura à presidência da República em 2010 (Dilma Rousseff entrou no
seu lugar), recorreu, no embargo, contra sua condenação por formação de
quadrilha. Tacitamente, portanto, aceitou a pena por corrupção ativa.
Não só ele, mas todos os outros réus em situação semelhante. No campo do Direito, existe a figura da confissão por ação tácita. No caso de José Dirceu, confissão por omissão tácita, pode-se concluir. O objetivo de José Dirceu não é tentar a absolvição e sim reduzir a pena, pois tal redução o livraria de cumpri-la em regime fechado.
PRISÃO FECHADA
Analistas
focalizaram a abertura de um precedente para outros condenados pelo STF
no plano (duvidoso) do embargo infringente. Mas formularam essa opinião
antes de o embargo declaratório ter sido rejeitado. O procedente
poderia ocorrer quanto aos que possuem mandato parlamentar, uma vez que
condenados à prisão aberta. Não no caso de prisão fechada.
Aliás,
falando no tema voto secreto e aberto, vamos em outra reportagem
publicada na mesma edição de O Globo, de Maria Lima, Evandro Éboli e
Paulo Celso Pereira, que o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves,
está disposto a só colocar novos casos de cassação de mandato em pauta,
depois da mudança constitucional obrigando a votação nominal a
descoberto. Não faz sentido, a meu ver. m Pois isso significa que, na
hipótese de não ser aprovada emenda à Carta de 88 nesse sentido, a Casa
não votaria mais cassação alguma. Não pode ser, é um absurdo. Que, em
matéria de dimensão, só perde para o resultado quanto a Natan Donadon.
O problema não é o voto secreto.
Ele deve existir, pois existe para todos nós, eleitores. É uma questão
de consciência e dignidade. Faltou dignidade na noite de quarta-feira 28
no plenário da Câmara Federal. O voto secreto elimina questões de
constrangimento. A oposição anuncia a tentativa de anular a votação
repugnante. O caminho melhor é o de o novo Procurador Geral da
República, Rodrigo Janot, encaminhar representação à Corte Suprema
contra a violação do princípio civil, lá que os condenados a treze anos
de prisão (fechada) encontram-se sem os direitos civis. Não podem,
portanto legislar, votar no Parlamento, exercer mandato parlamentar. Se a
regra se aplica às pessoas comuns, por qual motivo não pode se aplicar a
um, de fato, ex-deputado? O STF deve ser acionado porque, numa de suas súmulas recentes, atribuiu a casacão de mandatos às duas unidades do Congresso. Não tem cabimento ser isso. Pois se assim fosse, na hipótese de a cassação não ser aprovada, o réu ficaria imune. Além disso, colocaria a votação acima da sentença do STF. A cassação do mandato do condenado deve caber ao próprio Supremo. Caso contrário, não seria Supremo, estaria abaixo da Câmara.(Tribuna Da Imprensa )
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