DP
| Um dos sujeitos a começar a cumprir pena é o delator do esquema, o ex-deputado Roberto Jefferson. Foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press/Arquivo |
A expectativa é de que os embargos sejam, em geral, recusados. Se esse for o resultado, estarão sujeitos a começar a cumprir penas o delator do esquema, o ex-deputado Roberto Jefferson, e o deputado Pedro Henry (PP-MT), entre outros. A data do julgamento dos embargos infringentes, recursos que reabriram o julgamento para os réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição, ainda não foi definida. O prazo para que os réus entrem com o recurso termina no dia 11 de novembro. Entre os réus que têm direito a este recurso estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, e o deputado federal, João Paulo Cunha (PT-SP).
O relator dos infringentes é o ministro Luiz Fux. De acordo com o Regimento Interno do STF, esses recursos não podem ser relatados pelos ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário