Desembargador Cleones Cunha, relator do processo
![]() |
| Ex-prefeita Socorro Waquim |
As Segundas Câmaras
Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deu provimento aos
recursos (embargos infringentes) interpostos pelo Ministério Público
Estadual (MP) para receber ação civil pública contra a ex-prefeita de
Timon, Socorro Waquim, por improbidade administrativa.
Consta no processo que,
após auditoria realizada no período de janeiro de 2001 a março de 2008,
foram observados descontos das contribuições da remuneração dos
servidores públicos no valor de R$ 1,6 milhão, sem o devido repasse ao
Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) do município.
Consta, ainda, a não
realização de dois repasses mensais referentes, respectivamente, à folha
de benefícios de responsabilidade do tesouro municipal e ao pagamento
das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores da ativa,
no valor de R$ 870.752, além do não pagamento de acordo firmado para
quitação de débitos do período de julho de 2007 a abril de 2008.
De acordo com os autos, a
partir das constatações do MP, o juízo da 4ª Vara da comarca de Timon
recebeu a referida ação civil pública, que foi objeto de recurso (agravo
de instrumento) ao TJMA, por parte de Socorro Waquim.
Entre as alegações
apresentadas pela defesa da gestora, foi destacado o foro especial da
então prefeita. À época, depois da devida tramitação processual do
agravo, foi dado provimento ao recurso da gestora pública, rejeitando a
ação.
RECURSOS - O MP
interpôs os embargos infringentes, no intuito de fazer prevalecer o
recebimento da ação, por entender que existem elementos que comprovam as
irregularidades, sendo imprescindível esclarecer se a gestora praticou
ou não os atos que lhes são imputados, ou mesmo se agiu de forma dolosa
ou culposa. Fatos que para o órgão só poderão ser apreciados por meio de
instrução processual.
O relator do processo,
desembargador Cleones Cunha, destacou que ao analisar a documentação,
constatou que o juízo de 1º Grau agiu com acerto ao receber a ação de
improbidade. O desembargador também reforçou que, diante das normas
legais, os indícios apresentados são suficientes para o recebimento da
peça. Quanto ao dolo ou culpa, afirmou que a análise poderá ocorrer
durante a instrução processual.
(Com informações do TJMA)

Nenhum comentário:
Postar um comentário