O Ministério Público Federal do Piauí
ajuizou ação de improbidade administrativa, com pedido de liminar e
ressarcimento de quase R$ 7 milhões, contra o deputado federal Assis
Carvalho, os advogados Alexandre de Castro Nogueira, Zorbba Baependi da
Rocha Igreja, Arlindo Dias Carneiro Neto, a administradora Jeanne
Ribeiro de Sousa Nunes, a oficial da Polícia Militar Maria Elizete de
Lima Silva e o farmacêutico Oswaldo Bonfim de Carvalho.
Na
ação também foram citadas as empresas Gerafarma Distribuidora e
Rrepresentações LTDA, Serrafarma Distribuidora de Medicamentos LTDA,
E.M.M.Mota – Distribuidora MLTMed, Distrimed Comércio e Representações
LTDA.
Todos estão sendo acusados de irregularidades praticadas na Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, entre 2009 e 2010.
A
ação, ajuizada pelo procurador da República Carlos Wagner Barbosa
Guimarães, é um desdobramento da Operação Gangrena, deflagrada pela
Polícia Federal em novembro de 2012 para desarticular o esquema
especializado em desvio de recursos públicos do SUS, descentralizados
para a Sesapi.
Os
réus são acusados de promover uma série de irregularidades na execução
dos programas de medicamentos do Estado, que iam desde a realização de
licitações viciadas até a deficiência no controle dos estoques e da
distribuição dos medicamentos.
O
MPF colheu informações nos relatórios do Denasus, Controladoria Geral
da União e Controladoria Geral do Estado e depoimentos. Foi constatado,
segundo o MPF, que a equipe da Secretaria de Saúde, na gestão do então
secretário de saúde Francisco de Assis Carvalho, atuou de maneira
orquestrada, junto com empresários, na prática de atos de improbidade
administrativa que resultaram no enriquecimento ilícito a terceiros,
causaram lesão ao erário e atentaram contra os princípios da
Administração Pública.
O
grupo, segundo a investigação, criou as condições ideais ao cometimento
da fraude. Primeiro, a Sesapi centralizou as compras, o armazenamento e
a distribuição dos medicamentos, sem que tivesse sido implantado um
sistema de controle de estoques, de modo a permitir/facilitar o desvio
de recursos e tornando quase impossível a fiscalização e o controle das
compras realizadas.
Depois,
foi criada uma situação de falta generalizada de medicamentos nas
unidades de saúde, para justificar a realização de um procedimento
licitatório apressado, sem as precauções e formalidades legais, e,
assim, comprometer a sua competitividade, beneficiando os empresários
que seriam os já conhecidos ganhadores do processo.
As
empresas Gerafarma, Serrafarma, Distrimed e E.M.M.Mota apresentaram
preços bem abaixo dos praticados no mercado para inviabilizar a
participação de outras empresas no certame. Como esperado, venceram o
Pregão nº 96/2009 . O passo seguinte foi pedir o realinhamento dos
preços em valores bem acima dos valores originalmente ofertados, o que
prontamente foi atendido pela Sesapi.
Mesmo
alegando a urgência para a aquisição dos medicamentos, a Sesapi só
efetivou a compra dos medicamentos cinco meses após a licitação quando
os preços já haviam sido realinhados para beneficiar as empresas. Chegou
a pagar R$ 6.832.763,51 a mais por medicamentos superfaturados e só
parou quando uma auditoria da Controladoria Geral do Estado detectou as
irregularidades. Além de ganhar em medicamentos superfaturados, as
empresas entregavam os medicamentos em quantidades inferiores com a
utilização de notas frias, segundo detectou o MPF.
De acordo com o Ministério Público, os valores recebidos indevidamente pelas empresas foram
Gerafarma: R$ 1.597.963,80
Serrafarma: R$ 2.765.613,80
E.M.M.Mota: R$1.467.933,37
Distrimed: R$1.001.252,54
Total: R$ 6.832.763,51
Pedidos do MPF
O
MPF pediu que a ação seja julgada procedente para condenar os réus ao
ressarcimento integral dos valores indevidamente recebidos. Também
pediu, na ação, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos,
pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário.
(Cidadeverde)
Nenhum comentário:
Postar um comentário