Carlos Newton
Diz o procurador que, segundo o Superior Tribunal de Justiça,é acertado o entendimento de que não é necessário o cumprimento de um sexto da pena para a concessão do benefício.
No mês passado, para cassar os benefícios, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, entendeu que Dirceu, Delúbio e outros condenados no processo não podem trabalhar fora da prisão por não terem cumprido um sexto da pena em regime semiaberto, determina a Lei de Execuções Penais.
“A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de um sexto da pena”, informa o Artigo 37.
CONTROVÉRSIA
Desde 1999, após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os juízes das varas de Execução Penal passaram a autorizar o trabalho externo ainda que os presos não cumpram o tempo mínimo de um sexto da pena para ter direito ao benefício. De acordo com a decisão, presentes os requisitos subjetivos, como disciplina e responsabilidade, o pedido de trabalho externo pode ser concedido.
No entanto, Joaquim Barbosa afirma que o entendimento do STJ não vale para condenações em regime inicial semiaberto. Para justificar a aplicação integral do Artigo 37, Barbosa cita decisões semelhantes aprovadas em 1995 e em 2006, no plenário do Supremo. Ou seja, a controvérsia somente será resolvida quando Barbosa levar a questão ao plenário.
TRABALHAR NA CUT???
Em meio à polêmica, emerge uma realidade incontestável. O benefício do trabalho externo não pode ser sinônimo de conchavos e mordomias, como acontece no caso de Delúbio Soares. Como ele é professor de Geografia, deveria arranjar um emprego nessa área, mas ele arranjou se ser convidado para trabalhar na CUT, que nada mais é do que um dos braços sindicais do PT. O conchavo é tão acintoso que a CUT disponibiliza um veículo (pago com recursos dos trabalhadores) para levar e trazer Delúbio ao emprego, onde não faz absolutamente nada.
A ideia é ressocializar o preso através do trabalho, fazendo com que entenda que trabalhar é melhor do que se corromper. No caso de Delúbio, é como se fosse uma peça teatral do gênero chanchada, pois o trabalho é apenas uma desculpa para que ele saia da cadeia. Com Dirceu aconteceria a mesma coisa, pois queria ficar hospedado num hotel que logo transformaria num escritório de lobistas, que é sua ocupação mais recente. Como a jogada não deu certo, agora quer trabalhar num escritório de advocacia.
O procurador Rodrigo Janot jamais poderia concordar com esse tipo de desvio da pena, mas aceita de bom grado. Quer conceder prisão domiciliar a José Genoino, deixando na cadeia milhares de cardiopatas e cancerosos. É lamentável que Janot tenha esse comportamento subalterno e submisso.
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