quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Cabo da PM é condenado por homicídio culposo

Cabo da PM é condenado por homicídio culposo (Foto: Divulgação)
A pena aplicada ao cabo PM Edilson Laurindo Prata Cruz, na foto ao lado da esposa morta, foi de 2 anos de detenção. (Foto: Divulgação)
Após 6 horas de julgamento, o cabo da Polícia Militar, Edilson Laurindo Prata Cruz, de 48 anos, acusado da morte da companheira Maria Regina da Conceição, de 44 anos, foi condenado, ontem, por homicídio culposo (quando não há intenção de matar). A pena aplicada foi de 2 anos de detenção, que deve ser cumprida com medidas alternativas. A vítima morreu com um tiro na testa disparado acidentalmente da arma do policial na noite do dia 28 de junho de 2014, dentro da casa onde moravam.
O promotor de Justiça Franklin Lobato não sustentou a acusação de que o réu praticou homicídio simples, com pena de 6 a 20 anos de prisão. Franklin acolheu na totalidade a versão do acusado sobre as circunstâncias do crime, reforçada em seu interrogado, de que a arma teria disparado. Os advogados de defesa do acusado, Fabrício Barreto Nascimento e Arnaldo de Paula, sustentaram a tese de que o réu seria autor de homicídio culposo, com pena prevista de até 2 anos de detenção. Um dos advogados sustentou a tese de que o réu teria agido em legítima defesa, mas esta foi rejeitada.
Consta na acusação que a vítima bebia e se tornava agressiva com o companheiro, em razão de ciúmes desde quando soube que o policial estava tendo relacionamentos extraconjugais. No dia da morte da mulher, o casal teria retornado do enterro do avô do militar, e em seguida o casal foi beber com familiares. Algumas horas depois, o casal retornou para casa e começou a discutir. 
A versão é de que a mulher teria retirado a arma do marido, que estava no coldre, e que teria disparado contra ela. A defesa do réu alegou que mesmo dentro de casa, Edilson costumava usar o acessório para dar suporte à arma, pois morava em uma área vermelha.
Interrogado, o acusado sustentou essa versão. O processo foi instruído pela 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e, posteriormente, distribuído para a 2ª Vara do Tribunal do Júri. Uma das testemunhas ouvidas, a própria filha de Maria Regina, mudou o depoimento prestado anteriormente. 
Ao depor, Michelly da Conceição revelou que antes disse ter visto de uma janela o padrasto atirar na mãe, mas que mentiu ao Juízo da Vara de Violência Contra a Mulher por ter sido pressionada por seus parentes. Em novo depoimento, a enteada procurou inocentar o padrasto e responsabilizar a vítima pelo ocorrido. Presidiu a sessão o juiz Raimundo Moisés Alves Flexa.

ABSOLVIDOS
Em outro júri, Nagib Sauma Celso, de 55 anos, e Abrahim Sauma Celso, de 58 anos, acusados de matar a facadas o vendedor de açaí Lourival dos Santos Borges, de 39 anos, foram absolvidos por falta de provas. Jurados da 3ª Vara do Júri, sob a presidência da juíza Ângela Alves Tuma, acompanharam o entendimento da promotora de justiça Rosana Cordovil e do defensor público Rafael Sarges, de que não existem provas no processo para condenar os acusados.
O crime supostamente ocorreu por volta das 18h do dia 24 de agosto de 1989, na Avenida Bernardo Sayão, próximo da Passagem Camapu. A acusação alegou que a dupla abordou a vítima, tendo o primeiro acusado segurado e imobilizado o rapaz e o segundo o esfaqueado.
(Diário do Pará)

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