Carlos Newton
Será uma situação surrealista, algo jamais visto na História Universal, mas pode acontecer. Pelas brechas existentes na legislação brasileira, há possibilidade de o petista Lula da Silva disputar a eleição presidencial, mesmo se a sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro já tiver sido confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e ele estiver preso por decisão criminal de segunda instância. Parece piada, uma situação dessas é inadmissível, inconcebível e incabível, mas na verdade a hipótese é verdadeira, não pode ser desprezada.
Tudo vai depender da tramitação da apelação a ser apresentada pelos advogados de Lula à Justiça Federal em Porto Alegre, o TRF-4. Se a defesa do ex-presidente conseguir retardar ao máximo o julgamento na segunda instância, poderá driblar a Lei da Ficha Limpa e garantir a candidatura de Lula à Presidência da República em 2018, mesmo se ele já estiver preso, vejam bem que situação inusitada.
SEM PRIORIDADE? – Em entrevista à Rádio BandNews FM, o desembargador Carlos Eduardo Thompson, presidente do TRF-4, afirmou que até agosto de 2018, antes da eleição, o processo em que Lula foi condenado a nove anos e seis meses de prisão estará julgado pela 8ª Turma do Tribunal. Na entrevista, concedida na manhã de quinta-feira, Thompson afirmou que não haverá maior rapidez na decisão e sua previsão segue o curso natural do processo.
É aí que mora o perigo. Se não houver prioridade para o processo, será instalado um clima de insegurança jurídica com referência à sucessão presidencial de 2018, porque os políticos só se tornam inelegíveis se a condenação em segunda instância ocorrer antes do registro da candidatura, já existe farta jurisprudência sobre isso no Tribunal Superior Eleitoral.
RECURSOS – É claro que a defesa de Lula, comandada pelo experiente criminalista José Roberto Batochio, vai apresentar todos os recursos possíveis e imagináveis para retardar o julgamento. De início, após a publicação da sentença, os advogados vão ingressar com embargos de declaração, para contestar os termos da condenação. O juiz Moro então abre prazo para ser ouvido o Ministério Público e depois decide.
Após publicada a decisão de Moro sobre os embargos de declaração é que começa a correr o prazo para a defesa impetrar apelações da sentença ao TRF-4. Já se sabe que o Ministério Público quer recorrer para aumentar a pena e a defesa também vai impetrar recurso porque visa uma absolvição.
BRECHAS DA LEI – A legislação eleitoral determina que as convenções dos partidos para escolher candidatos ocorram entre 20 de julho e 5 de agosto. Ou seja. o PT pode realizar a convenção no dia 20 e registrar imediatamente a candidatura de Lula.
Isso significa que, se até o dia 20 de julho o processo ainda não tiver transitado em julgado no TRF-4, com resposta a embargos de declaração que confirme a sentença condenatória, a candidatura de Lula estará valendo, ele não poderá ser alcançado pela Lei da Ficha Limpa e disputará a eleição mesmo se já estiver preso, será uma espécie de Samba do Crioulo Doido em versão política, e poderemos dizer que nunca antes, na História desse país, aconteceu tamanha maluquice.
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PS – Diante dessa possibilidade esdrúxula e escalafobética, esperava-se que a 8ª Turma do Tribunal respeite a prioridade desse julgamento, porque Lula tem 71 anos e a lei lhe garante celeridade processual, conforme o jurista Jorge Béja já esclareceu aqui na “Tribuna da Internet”. Além disso, trata-se de questão de máxima importância e que envolve clamor público, circunstância que também exige o caráter prioritário. (C.N.)
PS – Diante dessa possibilidade esdrúxula e escalafobética, esperava-se que a 8ª Turma do Tribunal respeite a prioridade desse julgamento, porque Lula tem 71 anos e a lei lhe garante celeridade processual, conforme o jurista Jorge Béja já esclareceu aqui na “Tribuna da Internet”. Além disso, trata-se de questão de máxima importância e que envolve clamor público, circunstância que também exige o caráter prioritário. (C.N.)
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