quinta-feira, 19 de julho de 2018

Funcionários terceirizados do CIOPS denunciam abusos; empresa nega informação



 

1
Uma denúncia chegou ao blog Diego Emir dando conta que funcionários de uma empresa terceirizada do CIOPS estão recebendo salários em atrasos, com descontos injustificáveis e ainda sendo alvos de coerção. Não é a primeira vez que a Capellerry é denunciada, porém mais uma vez o departamento jurídico da empresa afirma que não procedem as informações.
De acordo com um funcionário que prefere não ser identificado, agora os funcionários não possuem data certa para receber o pagamento, outros recebem os salários com descontos e sem nenhuma explicação. Para piorar, os supervisores da empresa são acusado de estar coagindo os funcionários.
Por sua vez a Capellerry responde:
1. A empresa Capellerry, por sua Assessoria Jurídica esclarece que a denúncia é totalmente infundada, não merece crédito do ilustre jornalista e nem tampouco credibilidade por parte da sociedade maranhense, uma vez que a
empresa sempre zelou e zela pela valorização de seus colaboradores e age em plena sintonia com a legislação trabalhista vigente no País.
2. Não houve qualquer parcelamento de salários, tickets de alimentação ou auxílios transporte, no início de cada mês, creditados nas contas salários dos nossos colaboradores, os valores dos tickets alimentação e auxílio transporte (a título de adiantamento), o salário é pago logo após fechamento do mês trabalhado desde que seja cumprindo todos os tramites legais (atesto pela coordenadora e pelo fiscal encarregado pelo controle da frequência dos
colaboradores por parte do CIOPS, verificação de conformidade, esclarecimento de inconsistências quando se faz necessário, fechamento da folha e pagamento).
3. No dia 28/06/2018, a empresa Capellerry a título de adiantamento pagou todos os tickets de alimentação e auxílios transporte de seus colaboradores referente ao mês de JULHO/2018, considerando que, dia 29/06(feriado), 30/06(sábado), 01/07(domingo) e 02/07(segunda-feira (jogo do Brasil na Copa)) e que a obrigatoriedade para tal pagamento seria até 06/07/2018.
4. Não houve qualquer redução dos valores dos tickets de alimentação, auxílios transporte e salários de nenhum de nossos colaboradores, os valores pagos, são fixados pelo contrato em vigência, que teve início no último dia
01/04/2018, os descontos realizados são os obrigatórios: INSS, auxílio transporte parte do empregado (Dec. no. 349/91) e auxílio alimentação parte do empregado (Dec. no. 95.245/87) e faltas, no caso dos faltosos.
5. Não houve qualquer humilhação ou coação de colaboradores, mais sim, implementação e aplicação das normas vigente, as exigências de cumprimento de procedimento legais, além da implantação do plano estratégico
obrigatório de formação e reciclagem de nossos colaboradores, realizando 06 (seis) formações no curso período de 110(cento e dez) dias, nos dias 31/03, 09/07, 10/07, 11/07, 12/07 e 13/07/2018.
Vale ressaltar, que a empresa Capellerry sempre estará à disposição para dirimir quaisquer dúvida que por ventura persistirem a respeito das ações desenvolvidas no call center do 190.
( Diego Emir )

Nenhum comentário:

Postar um comentário