Em parecer emitido no dia 17 de julho deste ano, a promotora se posicionou pela improcedência do pedido e solicitou o arquivamento da ação, que teve sentença proferida pela juíza Anelise Nogueira Reginato, da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá, na qual a magistrada cassou os mandatos de Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Sousa, prefeito e vice-prefeito do município, respectivamente; e imputou inelegibilidade, por um período de oito anos, ao governador Flávio Dino e ao ex-secretário estadual de Comunicação e Assuntos Políticos, Márcio Jerry, ambos do PC do B.
No ofício dirigido à Ministra Carmen Lúcia, Roberto Rocha solicitou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que sejam tomadas providências, visando garantir à magistrada Anelise Nogueira Reginato e aos demais juízes que porventura vierem a oficiar na ação judicial eleitoral, a independência na atuação de suas atividades, bem como que sejam identificados pela Polícia Federal, por meio de abertura de inquérito, todos os detratores da juíza Anelise. “Pretendi acionar o CNJ para assegurar a plena autonomia e independência da magistrada e de todos os juízes que venham a atuar nessa ação, para garantir o pleno exercício de suas funções, de acordo com o regime democrático, como bem previsto em lei”, disse Roberto Rocha.
O senador maranhense disse ainda ser inadmissível que, diante do exercício de suas funções, tenha a juíza Anelise Nogueira Reginato sido alvo de acusações e ataques pessoais proferidos de forma anônima, materializados por meio de publicações em redes sociais, além de comentários e entrevistas de várias autoridades na tentativa de desqualificá-la e intimidá-la. “Se qualquer pessoa que procura a Justiça, não estiver satisfeita com uma eventual decisão judicial que lhe foi desfavorável, tem todo o direito de recorrer, mas, não de tentar desqualificar uma autoridade do Poder Judiciário”, afirmou.( Diego Emir )
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