sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Ônibus circulam com excesso de passageiros e não são multados


 

O Sindiônibus afirma que, apesar da lotação, as empresas recebem apenas advertências do poder público

A linha com o maior número de passageiros é Parangaba/Oliveira Paiva/Papicu ( FOTO: JL ROSA )

 por Nicolas Paulino e Cadu Freitas - Repórteres
Em média, 1,06 milhão de usuários de ônibus são transportados em Fortaleza, nos dias úteis, segundo a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor). A cidade possui uma frota programada para circular de 1.958 ônibus que, mesmo com planejamento do órgão, têm constantes registros de superlotação nos horários de pico, principalmente no início da manhã e fim da tarde. Mesmo com penalidade média prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos não são multados por excesso de passageiros na Capital.
 
De janeiro a julho deste ano, a Central da Prefeitura recebeu 55 reclamações sobre excedente de usuários. A Etufor afirma que fiscais monitoram a chegada e a saída de veículos nos terminais e, se a superlotação for notada em alguma linha, veículos extras são solicitados ou remanejados. "O planejamento já é realizado com o número maior de veículos no horário de pico e intervalo menor entre eles", afirma.
A Empresa destaca que leva em conta a capacidade para o pico de 6 passageiros por m². Já que o tamanho dos veículos é variável, a quantidade máxima de usuários permitida é sinalizada em adesivos no interior dos coletivos. Porém, aqueles que permitem cerca de 75 usuários chegam a trafegar com 90, como constatou o Diário do Nordeste.
Empurra aqui, ali, pisa em um pé, é pisado, cai, tudo isso para conseguir sentar em uma cadeira da condução ou simplesmente aguentar espremido na porta. Observar as plataformas ou paradas lotadas após o fim do expediente é suficiente para perceber que boa parte dos passageiros segue um ensinamento da doméstica Edileuza Torres da Silva, de 58 anos. Ela utiliza o terminal do Papicu há 20 anos e espera diversos veículos passarem até que possa subir calmamente em um, sem tanta pressa.
Afinal, há cerca de três anos, sofreu uma queda. "Me derrubaram e eu fiquei foi tempo doente da perna. Ainda hoje, tenho problema no pé", conta. Com o estudante Efraim Costa, de 15 anos, ocorreram também danos financeiros. "Já aconteceu de quebrarem meu óculos com uma cotovelada na hora da subida. Tive que comprar outro", relata.
De acordo com Miguel Guimarães, chefe da Divisão de Planejamento da Etufor, reclamações da população chegam pela Ouvidoria ou pela administração dos terminais. Nesses casos, o primeiro passo é verificar o relatório de fluxos da linha. Em seguida, é realizada uma análise de como proceder, mas ele adianta: "No pico, não tem como não andar lotado. As pessoas querem ir porque precisam cumprir horário. Não temos como controlar".
INFO
Penalidades
Esse é um dilema também para os motoristas, segundo o gerente de Planejamento do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus), Sá Júnior. "Não podemos deixar de atender ao sinal porque uma lei do Município prevê penalidades. O motorista não pode impedir o passageiro de entrar", afirma.
Mesmo com a previsão de multa, Sá Júnior diz que, na prática, as empresas recebem apenas advertências do poder público. "Multa não é o que resolve. Se tivesse isso, o motorista ficaria impossibilitado de receber mais passageiros e queimaria paradas. Temos que ponderar os resultados mais e menos danosos", explica o gerente.
O Sindiônibus mantém um setor com 22 pesquisadores que se debruçam sobre a demanda de transportes. O setor afirma que melhor seria aumentar velocidade e não a frota.

Fique por dentro

Multa pode se tornar gravíssima
Donos ou motoristas de ônibus, vans, táxis e outros veículos que realizem transporte remunerado de passageiros estão sujeitos à mesma penalidade: infração de natureza média, com multa de R$ 130,16, e retenção do veículo. Porém, o projeto de lei (PL) 3.595/15 quer que as multas aplicadas a veículos de aluguel enquadrados nessa condição, seja para transporte individual ou coletivo de passageiros, tenham natureza gravíssima.

Além de retenção do veículo, o condutor ou a empresa pode ser penalizada com multa intensificada em cinco vezes o valor da tabela do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) R$ 1.467,35. Segundo o projeto, a lotação excessiva "contraria flagrantemente" os requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade do serviço público.

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