Governador afirmou que é pertinente a investigação do uso de recursos federais por estados e municípios na gestão da pandemia desde que separada do governo federal
“Eu não me oponho que a CPI alcance a investigação de fatos concretos que envolvam estados e municípios, desde que isso se dê nos termos da Constituição”, afirmou o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), justificando que é pertinente a investigação do uso de recursos federais por estados e municípios na gestão da pandemia de Covid-19, mas que a mesma deve ser feita em uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) separada do âmbito federal.
“Misturar tudo no mesmo cesto é uma forma de fazer com que não se separe o joio do trigo, então vamos separar joio do trigo: façam duas CPIs”, disse Dino em entrevista ao Jornal da CBN. A CPI da Covid atual não pode investigar estados e municípios, uma vez que existem os parlamentos estaduais e municipais para isso, segundo o governador, citando a Constituição e seu princípio federativo.
Desde que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso determinou a instalação da CPI da covid-19 no Senado, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vem utilizando uma estratégia indireta na tentativa de dissuadir os parlamentares: pressionar a Casa a ampliar o escopo da investigação. “Parece que há aspectos jurídicos que não estão sendo levados em conta por essa agonia, esse desespero do presidente da República de não prestar contas sobre a gestão desastrada da pandemia em todo o território nacional”, comentou Dino. O governador do Maranhão acrescentou que espera que a CPI da Covid faça com que o governo federal preste esclarecimentos sobre recursos públicos e decisões administrativas erradas que ocorrem até hoje, mencionando a falta do uso de máscaras, embora haja um consenso internacional que aponte a importância do uso desse equipamento no combate à disseminação do vírus.
Impeachment contra Bolsonaro
Na última terça-feira (13) Flávio Dino, em entrevista a um grupo de jornalistas nacionais, explicou que já há motivos mais do que suficientes para a abertura do processo de impeachment do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido). Segundo o governador, a atuação desastrosa e irresponsável do Governo Federal durante a pandemia já custou mais de 350 mil vidas. “A remoção do presidente da República. Esta é a verdadeira emergência nacional. Não é por falta de Fiat Elba [referindo-se ao impeachment do ex-presidente, Fernando Collor (Pros). Nós tivemos dois impeachments na história do Brasil, foi o Fiat Elba, caso Collor e o caso da Dilma que eu discordo com as tais pedaladas fiscais. O que estamos falando é que do ponto de vista valorativo, qualquer que seja a balança, qualquer que seja a lente, é muito mais grave do que Fiat Elba. É muito mais grave do que as supostas pedaladas fiscais. Então de duas a uma: ou anula o impeachment do Collor e da Dilma e pede desculpa a eles, Ou faz o impeachment de Bolsonaro. Não existe uma terceira hipótese descente”, avaliou Flávio Dino.
Vale lembrar que o caso do Fiat Elba, citado por Dino foi um dos estopins do impeachment do então presidente Fernando Collor, que tomou posse no dia 15 de março de 1990 com 35 milhões de votos. Um cheque vindo de uma conta fantasma de PC Farias, tesoureiro da campanha de Collor e organizador dos esquemas do ex-presidente, foi usado para comprar um Fiat Elba – e para reformar a Casa da Dinda, residência oficial do presidente. Quando essa prova foi obtida pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que cuidava do caso em 1992, a saída de Collor da presidência foi inevitável. Já as supostas pedaladas foi o principal alicerce do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Ao empurrar para Caixa e Banco do Brasil contas que deveriam ser pagas com dinheiro do Tesouro Nacional e deixar de ressarcir o BNDES em linhas de financiamento subsidiadas, o governo federal deu sobrenome ao verbete e virou clichê no meio político: as pedaladas fiscais.
No Brasil, por meio de procedimento de impeachment podem ser cassados o Presidente da República, os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Procurador-Geral da República (PGR), além dos governadores e prefeitos, por indícios de cometimento de crime de responsabilidade, de acordo com o artigo 85 da Constituição Federal que define quais são os crimes de responsabilidade aplicáveis a eles.
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