Camila Mattoso
Folha
Em resposta à ação popular protocolada pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP), o juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara do DF, afirmou que ainda que infeliz, a escolha de Bolsonaro por defender o tratamento da Covid-19 com remédios sem eficácia comprovada (hidroxicloroquina, ivermectina) “se ajusta no espaço do livre discurso político.”
Ele escreve que o Judiciário não pode “se assenhorar da discussão e obrigar o Poder Político a adotar esta ou aquela via no combate à pandemia.” “A questão se insere claramente no domínio do Político e não pode ser arbitrada pelo Judiciário. O popular ambiciona que se censure judicialmente plataforma política, na medida em que o Presidente da República advoga o tratamento da Covid a revés do que recomendam a OMS e outros órgãos especializados”, diz a decisão.
DÚVIDAS – O juiz argumenta que ainda existem dúvidas quanto ao tratamento do coronavírus, “inclusive quanto às soluções mais sólidas, como a vacina”, e por isso o Judiciário não pode determinar um tratamento específico. “Do contrário, ficaria violado o princípio da separação dos Poderes, e restariam inúteis os órgãos especializados que, a mando do Executivo, fatalmente se guiam não só pela informação técnica, mas também pelo juízo político-moral do governo eleito”, completa.
Castro Filho ainda afirma que o apoio a esse pacote de medicamentos (que tem gerado efeitos colaterais graves) tem “importância lateral” diante do ceticismo contra a vacina, “o que é mais uma razão para não torcer uma questão política —uma orientação do Ministério da Saúde, dotada de qualidade duvidosa— em questão jurídica.”
O juiz rejeitou a ação de Valente, que pedia que o Ministério da Saúde fosse proibido de recomendar remédios sem eficácia comprovada para a Covid-19 e a anulação de nota informativa da pasta que trata do que chamam de “tratamento precoce”. O deputado vai recorrer.
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