Deu no Correio Braziliense
Agência Estado
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) ordenou o pagamento de mais de R$ 300 mil para indenizar um desembargador que antecipou, em quatro meses e 10 dias, sua aposentadoria compulsória aos 75 anos, idade máxima prevista para o exercício do serviço público.
A exemplo do que ocorre no Tocantins, pelo menos outros dois tribunais, do Amapá e Roraima, criaram programas de incentivo à aposentadoria antecipada para juízes. No Piauí, programa semelhante contempla servidores em geral, sem citar magistrados.
BÔNUS PARA NÃO TRABALHAR – Na prática, por meio de leis aprovadas nas Assembleias Legislativas, os tribunais vêm criando esse tipo de benefício desde 2018, oferecendo bônus a magistrados na hora de pendurar a toga.
O Estadão analisou dados dos 27 tribunais. Além dos Estados já mencionados, Espírito Santo e Rondônia tiveram programas recentes de incentivo à aposentadoria antecipada, mas destinados apenas a servidores e já encerrados, ao contrário do que ocorre no Piauí, onde segue ativo. Os demais tribunais informaram não haver programa similar. Procurados pela reportagem, os tribunais do Acre, Alagoas, Minas Gerais e Santa Catarina não responderam.
No Amapá, o prazo para adesão ao PAI (Programa de Aposentadoria Antecipada) terminou em agosto do ano passado. Em Roraima, a adesão foi permitida até fevereiro último.
R$ 8,9 MIL POR ANO – Dos três Estados com programas para juízes, apenas o TJ-TO o mantém ativo e, recentemente, aprovou a aposentadoria do desembargador José de Moura Filho com uma indenização de R$ 8.865,57 por cada ano trabalhado.
O salário integral de um desembargador da ativa é de R$ 35.462,28. Definida como verba indenizatória, esse tipo de bônus não está sujeito ao teto salarial do Judiciário, equivalente à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal, de R$ 39,2 mil.
Nascido em 14 de junho de 1946, o desembargador Moura Filho teve o decreto de aposentadoria publicado no dia 4 de fevereiro deste ano, a quatro meses e 10 dias de completar 75 anos, idade em que a legislação brasileira impõe o afastamento.
TREM DA ALEGRIA – O valor da indenização – livre de impostos-, é obtido ao se aplicar 25% ao último salário do juiz na ativa, multiplicado por cada ano trabalhado. No Tocantins, o bônus está previsto numa lei estadual que reeditou o PAI para servidores do Judiciário tocantinense, em 2019, e passou a permitir a adesão de magistrados.
Antes do questionamento do Estadão sobre o caso de Moura Filho, as regras do programa no Tocantins não previam um tempo mínimo faltante (até se completar os 75 anos) para aderir ao programa.
No último dia 10 de março, o TJ-TO aprovou uma norma para suprimir essa lacuna, que vigorou desde julho de 2019, quando entrou em vigor a lei que instituiu o incentivo à aposentadoria de juízes. No mês passado, uma resolução definiu o prazo mínimo de antecipação para requisitar a aposentadoria e obter a indenização a dois anos.
MUITO DINHEIRO -Caso essa norma estivesse em vigor, Moura Filho não poderia ter se aposentado pelo programa. Ele deverá receber R$ 8,9 mil/ano por 4 décadas de trabalho.
Desde a criação da lei no Tocantins, cinco juízes se beneficiaram, além de 38 servidores efetivos. Somados, os pagamentos ultrapassam R$ 7,4 milhões. A lista inclui outro desembargador, Luiz Aparecido Gadotti. Ele se aposentou em 2019, após diversos afastamentos oficiais por motivos de saúde. Ao aderir ao programa, recebeu R$ 275.541,92 pagos em dezembro de 2019.
O portal da transparência do TJ-TO aponta pagamento de R$ 682,7 mil para Ademar Alves de Souza Filho, também em dezembro de 2019. Ele era juiz da Vara de Combate à Violência Doméstica em Gurupi, a 200 km de Palmas, sul do Tocantins.
BENEFÍCIO INEXPLICÁVEL – O TJ-TO confirmou que o juiz se aposentou pelo programa de incentivo e o valor anual da indenização (R$ 8.865,57), porém, informou que os cálculos do valor total a ser pago “ainda estão sendo feitos”. O tribunal tem até sete meses após a aposentadoria para quitar a indenização.
Por meio da assessoria de imprensa, o TJ-TO não respondeu por que contemplar o desembargador com apenas quatro meses de antecedência à aposentadoria.
Este tipo de benefício para juízes não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e em nenhuma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Procurado, o CNJ afirmou em nota que não recebeu representação questionando o Programa de Aposentadoria Incentivada regulamentado pelo tribunal tocantinense e não poderia se manifestar sobre ele. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A criatividade desse gente para desviar recursos públicos é uma arte. O Conselho Nacional de Justiça nada faz, o Supremo também nada faz, essas elites enriquecem, enquanto a desigualdade social cresce tanto que chega a preocupar o empresário mais rico do país, Jorge Paulo Lemann. Sem dúvida, é desanimador e revoltante. (C.N.).
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