sexta-feira, 2 de julho de 2021

Tarifa Social de Energia Elétrica: 2.661 famílias permanecem sem usufruir do benefício em Caxias

 

 

Descontos na conta de luz chegam até 65%.

Por: Assessoria de Imprensa da Equatorial Maranhão | 

Pagar a conta de energia com até 65% de desconto é direito das famílias brasileiras de baixa renda, cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Esse importante benefício concedido pelo Governo Federal tem feito a diferença na vida de várias pessoas, principalmente durante a pandemia. No Maranhão, esse número tem crescido e a busca ativa para cadastrar essas famílias tem sido intensa.  De janeiro a junho de 2021, a Equatorial Maranhão contabilizou mais de 24 mil novas famílias cadastradas no TSEE.

Somente na Região Leste do Maranhão, já são 174.662 beneficiados, mas ainda 36.025 clientes podem receber o desconto na conta de energia, mas não se cadastraram no programa ou estão com os cadastros desatualizados junto aos CRAS. Em Caxias, 2.661 famílias permanecem sem usufruir do proveito da tarifa social.

Para quem deseja ter acesso ao benefício da Tarifa Social, a orientação é: se você não tiver o NIS, dirija-se até algum Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, levando a documentação pessoal para cadastrar o seu Número de Identificação Social. Para quem já possui o NIS, basta buscar um dos canais de atendimento da Equatorial Maranhão para solicitar adesão à Tarifa Social, pelo site www.equatorialenergia.com.br,  pelo WhatsApp no número (98) 2055-0116 ou presencialmente em um dos pontos de atendimento da Equatorial Maranhão.

Critérios para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:

-Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; OU

-Recebendo o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; OU

-Inscrito no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (trêsa) salários mínimos que tenha residente portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica; 

-Estar classificado como as classes Residencial ou Rural na subclasse Residencial.

Para saber se você tem o NIS ou se ele ainda está ativo, ligue para a Central de relacionamento da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social: 0800 707 2003.  

Nenhum comentário:

Postar um comentário