O juiz da 1ª Vara dos feitos da
Fazenda Pública de Teresina, Oton Lustosa, determinou que o Estado do
Piauí pague o piso nacional dos trabalhadores em Educação, que é de R$
1.451,00 sem usar gratificações ou outras vantagens para o seu
complemento.
A
decisão foi com base em uma Ação Civil Pública impetrada pelo
Ministério Público Estadual, através da promotora Leida Diniz, atendendo
a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Piauí
(Sinte-PI).
A
ação foi impetrada durante o período da greve no início do ano, que
durou exatos 80 dias. A decisão foi publicada na quarta-feira (7).
Segundo o advogado da categoria, Geovane Brito, a decisão do juiz é bem
clara quando diz que o salário dever ser pago como manda a Lei
11.738/2008, sem que haja incorporações e/ou integrações de
gratificações junto ao valor piso.
Na
mesma decisão o magistrado determina que além disso o Governo do Estado
deverá reajustá-lo todos os anos como manda a Lei do Piso, no
percentual determinado pelo MEC. O magistrado também decidiu que o
Estado está obrigado a cumprir o horário pedagógico em um terço, ficando
os dois terços restantes para o cumprimento na sala de aula.
( Cidadeverde.com )
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