André Richter
Agência Brasil
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Ontem (2), o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu a decisão da Câmara dos Deputados que manteve o mandato do deputado federal Natan Donadon (sem-partido-RO). O parlamentar foi condenado a mais de 13 anos de prisão pelo Supremo por peculato e formação de quadrilha.
O ministro decidiu pela suspensão até a
decisão final do plenário do STF, que ainda não tem data para se
manifestar sobre o processo. Segundo Barroso, a cassação do mandato de
Donadon deveria ter sido aplicada de forma automática, pois o tempo da
pena é maior que o período restante do mandato.
“MANDATO-SALAME”
Para o ministro Gilmar Mendes, a solução
de avaliar a perda de mandato de acordo com o tempo de prisão do
condenado e o período do mandato é manter um parlamentar com um “mandato
salame”, por isso defende que o Congresso resolva a questão de outra
forma. “O sistema precisa ser harmonizado. Está desenvolvendo muito a
imaginação institucional.”
Na tarde de hoje, Barroso também defendeu
que o Congresso faça mudanças na Constituição para resolver o impasse
entre os Poderes Judiciário e Legislativo que envolve a questão dos
mandatos de parlamentares condenados.
“Eu acho que o sistema constitucional [que trata da perda de mandato
de parlamentares condenados] é muito ruim, e acho que ele deve ser
revisto pelo Congresso. E há uma proposta de PEC no Congresso em relação
a isso. Agora, até que o Congresso delibere sobre esse problema,
teremos que resolver caso a caso. E eu resolvi esse. O ideal é que o
Congresso desfaça essa fórmula ruim que foi adotada pela Constituição”,
disse Barroso.A contradição entre as decisões sobre cassação de mandato entre o Judiciário e Legislativo ocorre devido a interpretações diferentes sobre dois artigos da Constituição que tratam da questão.
O Artigo 15, de aplicação genérica, prevê a perda de direitos políticos em caso de condenação criminal enquanto durarem seus efeitos. No entanto, o Artigo 55, específico para parlamentares, estabelece no Inciso 6º que, em caso de condenação criminal transitada em julgado, a perda de mandato será decidida mediante votação secreta dos deputados ou senadores.
BRASÍLIA — O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), disse nesta terça-feira que decidir se um parlamentar condenado
pode ou não permanecer no cargo com base no regime de prisão cria um
“mandato salame” – ou seja, o mandato seria fatiado conforme os
benefícios conseguidos pelo preso. Alguém cumprindo pena em regime
fechado poderia não conseguir a progressão para o regime semiaberto por
mau comportamento, o que comprometeria o exercício da atividade
parlamentar. E mesmo os presos no semiaberto não têm a garantia de sair
da prisão para trabalhar durante o dia. Esse benefício depende da
autorização de um juiz de execução.
— O deputado preso é uma ‘contradictio in terminis’ (contradição em termos). E não é só o deputado preso no regime fechado. Porque, em regime semiaberto, ele também está preso, é bom ver o texto do Código Penal. Para trabalhar, ele precisa de licença, ele está recolhido a uma estação industrial, ou colônia agrícola. Ele está preso. O aberto aí é metáfora — afirmou Mendes nesta terça-feira. — Ele está preso. Ele está submetido a um regime. Isso tem que ser lido com olhos técnicos. Do contrário, a gente vai criar sabe o quê? Um tipo de mandato salame.
A declaração foi dada no dia seguinte à decisão do ministro Roberto Barroso, que suspendeu efeitos da sessão da Câmara que manteve mandato de Donadon. Na segunda-feira, ele suspendeu os efeitos da decisão da Câmara que manteve o mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO), mesmo com ele preso em regime fechado. Na decisão, Barroso pondera que presos em regime fechado não podem comparecer ao Congresso Nacional e, portanto, não podem exercer a atividade parlamentar. Barroso afirmou que a situação de quem está em regime semiaberto é diferente, porque existe a possibilidade de trabalhar durante o dia.
Se Barroso convencer a maioria dos ministros do STF, três deputados condenados no processo do mensalão poderiam se manter no cargo, mesmo presos no semiaberto: José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) também foi condenado no processo, mas a pena imposta a ele é de prisão em regime fechado, o que seria incompatível com o exercício parlamentar. Para Barroso, a decisão sobre o destino político de parlamentares presos em regime semiaberto deve ser submetida ao plenário da Câmara. Nos casos de regime fechado, a Mesa Diretora da Câmara declararia automaticamente a perda de mandato.
— O deputado preso é uma ‘contradictio in terminis’ (contradição em termos). E não é só o deputado preso no regime fechado. Porque, em regime semiaberto, ele também está preso, é bom ver o texto do Código Penal. Para trabalhar, ele precisa de licença, ele está recolhido a uma estação industrial, ou colônia agrícola. Ele está preso. O aberto aí é metáfora — afirmou Mendes nesta terça-feira. — Ele está preso. Ele está submetido a um regime. Isso tem que ser lido com olhos técnicos. Do contrário, a gente vai criar sabe o quê? Um tipo de mandato salame.
A declaração foi dada no dia seguinte à decisão do ministro Roberto Barroso, que suspendeu efeitos da sessão da Câmara que manteve mandato de Donadon. Na segunda-feira, ele suspendeu os efeitos da decisão da Câmara que manteve o mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO), mesmo com ele preso em regime fechado. Na decisão, Barroso pondera que presos em regime fechado não podem comparecer ao Congresso Nacional e, portanto, não podem exercer a atividade parlamentar. Barroso afirmou que a situação de quem está em regime semiaberto é diferente, porque existe a possibilidade de trabalhar durante o dia.
Se Barroso convencer a maioria dos ministros do STF, três deputados condenados no processo do mensalão poderiam se manter no cargo, mesmo presos no semiaberto: José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) também foi condenado no processo, mas a pena imposta a ele é de prisão em regime fechado, o que seria incompatível com o exercício parlamentar. Para Barroso, a decisão sobre o destino político de parlamentares presos em regime semiaberto deve ser submetida ao plenário da Câmara. Nos casos de regime fechado, a Mesa Diretora da Câmara declararia automaticamente a perda de mandato.
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