Gessivaldo quer criar o “Selo de Produção da Agricultura Familiar”
O deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos) apresentou na Assembleia Legislativa um Projeto de Lei instituindo o “Selo da Produção da Agricultura Familiar”, a ser concedido pelo Governo do Estado aos trabalhadores da agricultura, empreendedores rurais familiares e suas organizações, podendo os beneficiados pela medida usar o selo na embalagem de seus produtos e em peças publicitárias.
Gessivaldo argumenta que a sua proposta visa reconhecer a importância da produção rural feita pelos pequenos agricultores e pelas pequenas empresas familiares, assim como cooperativas do setor. A medida atende uma aspiração da categoria e é passível de ser implantada, assim como já existe com os produtos de natureza orgânica.
“A criação do selo terá como destacar os produtos da agricultura familiar nos seus locais de comercialização, estimulando a sua aquisição e dando garantias de qualidade aos consumidores, promovendo a confiança e estabelecendo parâmetros para a escolha dos produtos, além de, evidentemente, expandir a produção dos menos favorecidos que labutam no campo”, afirmou.
Para adquirir o selo, o pedido deverá ser feito pelo próprio interessado. Entre os documentos necessários está o de que pelo 50% do produtos contidos naquele produto devem ter origem na agricultura familiar no caso de conter apenas uma matéria prima e a venda for direta. Quando comercializado por terceiros e contenha mais de uma matéria prima, são necessários mais de 50% dos produtos oriundos do setor.
O deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos) apresentou na Assembleia Legislativa um Projeto de Lei instituindo o “Selo da Produção da Agricultura Familiar”, a ser concedido pelo Governo do Estado aos trabalhadores da agricultura, empreendedores rurais familiares e suas organizações, podendo os beneficiados pela medida usar o selo na embalagem de seus produtos e em peças publicitárias.
Gessivaldo argumenta que a sua proposta visa reconhecer a importância da produção rural feita pelos pequenos agricultores e pelas pequenas empresas familiares, assim como cooperativas do setor. A medida atende uma aspiração da categoria e é passível de ser implantada, assim como já existe com os produtos de natureza orgânica.
“A criação do selo terá como destacar os produtos da agricultura familiar nos seus locais de comercialização, estimulando a sua aquisição e dando garantias de qualidade aos consumidores, promovendo a confiança e estabelecendo parâmetros para a escolha dos produtos, além de, evidentemente, expandir a produção dos menos favorecidos que labutam no campo”, afirmou.
Para adquirir o selo, o pedido deverá ser feito pelo próprio interessado. Entre os documentos necessários está o de que pelo 50% do produtos contidos naquele produto devem ter origem na agricultura familiar no caso de conter apenas uma matéria prima e a venda for direta. Quando comercializado por terceiros e contenha mais de uma matéria prima, são necessários mais de 50% dos produtos oriundos do setor.
Durvalino Leal
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