rojeto garante presença de intérprete de Libras em partos de deficientes auditivas
Um Projeto de Lei Ordinária da deputada Lucy Soares (PP) garante o direito à presença de tradutor e intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nos hospitais, maternidades, salas de parto e estabelecimentos similares na rede pública e privada no Piauí. Os profissionais devem atender as parturientes com deficiência auditiva, desde que o acompanhante não esteja apto a se comunicar com ela e com a equipe médica. O projeto foi aprovado nas comissões e está pronto para ser votado em plenário.
O projeto prevê que os profissionais devem ser livremente escolhidos e contratados pelas instituições, desde que atendam a lei federal que regulamenta o exercício da profissão de tradutor e intérprete de Libras. Ele não vão gerar ônus e nem terão vínculo empregatício com os estabelecimentos de saúde. A presença do profissional não se confunde com a presença do acompanhante.
“As gestantes surdas chegam aos serviços de atenção à saúde, e devem ter os mesmos direitos de assistência médica, sexual e reprodutiva. Em relação à assistência médica prestada às mulheres surdas no processo de parto e nascimento devemos refletir como elas são efetivamente assistidas naquele momento. A formação dos profissionais de saúde deve garantir o atendimento das pessoas com deficiência auditiva ou outras deficiências”, argumenta.
Segundo o Censo de 2010, o último realizado em todo o País pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 9,7 milhões de pessoas com deficiência auditiva ou surdez. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas diz que os estados-membros devem desenvolver todas as medidas necessárias que garantam o acesso aos serviços de qualidade e a programas de saúde, incluindo a saúde sexual e reprodutiva.
No caso de descumprimento das normas, o infrator estará sujeito a multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil, que será dobrado em caso de reincidência, dependendo da gravidade de cada caso. Os valores da multa serão atualizados anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Se o infrator for administrador de entidade pública de saúde será aberto um processo administrativo para apuração de responsabilidade.
Durvalino Leal
A deputada estadual Lucy Soares (PP) quer garantir o direito da presença de um tradutor/intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) durante o trabalho de parto, no parto e pós-parto imediato nos hospitais, maternidades, salas de parto e estabelecimentos similares na rede pública e privada no Piauí.
Segundo o Projeto de Lei da deputada progressista, os profissionais devem atender às parturientes com deficiência auditiva, desde que o acompanhante não esteja apto a se comunicar com ela e com a equipe médica. O projeto foi aprovado nas comissões e está pronto para ser votado em Plenário.
O projeto prevê que os profissionais devem ser livremente escolhidos e contratados pelas instituições, desde que atendam à lei federal que regulamenta o exercício da profissão de tradutor e intérprete de Libras. Esses profissionais não vão gerar ônus e nem terão vínculo empregatício com os estabelecimentos de saúde. A presença do profissional não se confunde com a presença do acompanhante.
“As gestantes surdas chegam aos serviços de atenção à saúde e devem ter os mesmos direitos de assistência médica, sexual e reprodutiva. Em relação à assistência médica prestada às mulheres surdas no processo de parto e nascimento devemos refletir como elas são efetivamente assistidas naquele momento. A formação dos profissionais de saúde deve garantir o atendimento das pessoas com deficiência auditiva ou outras deficiências”, defende.
Segundo o Censo de 2010, o último realizado em todo o País pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 9,7 milhões de pessoas com deficiência auditiva ou surdez total. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas diz que os estados-membros devem desenvolver todas as medidas necessárias que garantam o acesso aos serviços de qualidade e a programas de saúde, incluindo a saúde sexual e reprodutiva.
No caso de descumprimento das normas, o infrator estará sujeito a multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil, que será dobrada em caso de reincidência, dependendo da gravidade de cada caso. Os valores da multa serão atualizados anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Se o infrator for administrador de entidade pública de saúde será aberto um processo administrativo para apuração de responsabilidade.
Durvalino Leal -
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