sábado, 3 de julho de 2021

Lucy Soares propõe presença de intérprete de Libras em partos

 

 

 

rojeto garante presença de intérprete de Libras em partos de deficientes auditivas
Um Projeto de Lei Ordinária da deputada Lucy Soares (PP) garante o direito à presença de tradutor e intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nos hospitais, maternidades, salas de parto e estabelecimentos similares na rede pública e privada no Piauí. Os profissionais devem atender as parturientes com deficiência auditiva, desde que o acompanhante não esteja apto a se comunicar com ela e com a equipe médica. O projeto foi aprovado nas comissões e está pronto para ser votado em plenário.
O projeto prevê que os profissionais devem ser livremente escolhidos e contratados pelas instituições, desde que atendam a lei federal que regulamenta o exercício da profissão de tradutor e intérprete de Libras. Ele não vão gerar ônus e nem terão vínculo empregatício com os estabelecimentos de saúde. A presença do profissional não se confunde com a presença do acompanhante.
“As gestantes surdas chegam aos serviços de atenção à saúde, e devem ter os mesmos direitos de assistência médica, sexual e reprodutiva. Em relação à assistência médica prestada às mulheres surdas no processo de parto e nascimento devemos refletir como elas são efetivamente assistidas naquele momento. A formação dos profissionais de saúde deve garantir o atendimento das pessoas com deficiência auditiva ou outras deficiências”, argumenta.
Segundo o Censo de 2010, o último realizado em todo o País pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 9,7 milhões de pessoas com deficiência auditiva ou surdez. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas diz que os estados-membros devem desenvolver todas as medidas necessárias que garantam o acesso aos serviços de qualidade e a programas de saúde, incluindo a saúde sexual e reprodutiva.
No caso de descumprimento das normas, o infrator estará sujeito a multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil, que será dobrado em caso de reincidência, dependendo da gravidade de cada caso. Os valores da multa serão atualizados anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Se o infrator for administrador de entidade pública de saúde será aberto um processo administrativo para apuração de responsabilidade.
Durvalino Leal

A deputada estadual Lucy Soares (PP) quer garantir o direito da presença de um tradutor/intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) durante o trabalho de parto, no parto e pós-parto imediato nos hospitais, maternidades, salas de parto e estabelecimentos similares na rede pública e privada no Piauí.

Segundo o Projeto de Lei da deputada progressista, os profissionais devem atender às parturientes com deficiência auditiva, desde que o acompanhante não esteja apto a se comunicar com ela e com a equipe médica. O projeto foi aprovado nas comissões e está pronto para ser votado em Plenário.

O projeto prevê que os profissionais devem ser livremente escolhidos e contratados pelas instituições, desde que atendam à lei federal que regulamenta o exercício da profissão de tradutor e intérprete de Libras. Esses profissionais não vão gerar ônus e nem terão vínculo empregatício com os estabelecimentos de saúde. A presença do profissional não se confunde com a presença do acompanhante.

“As gestantes surdas chegam aos serviços de atenção à saúde e devem ter os mesmos direitos de assistência médica, sexual e reprodutiva. Em relação à assistência médica prestada às mulheres surdas no processo de parto e nascimento devemos refletir como elas são efetivamente assistidas naquele momento. A formação dos profissionais de saúde deve garantir o atendimento das pessoas com deficiência auditiva ou outras deficiências”, defende.

Segundo o Censo de 2010, o último realizado em todo o País pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 9,7 milhões de pessoas com deficiência auditiva ou surdez total. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas diz que os estados-membros devem desenvolver todas as medidas necessárias que garantam o acesso aos serviços de qualidade e a programas de saúde, incluindo a saúde sexual e reprodutiva.

No caso de descumprimento das normas, o infrator estará sujeito a multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil, que será dobrada em caso de reincidência, dependendo da gravidade de cada caso. Os valores da multa serão atualizados anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Se o infrator for administrador de entidade pública de saúde será aberto um processo administrativo para apuração de responsabilidade.



Durvalino Leal -

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