sábado, 3 de julho de 2021

Rosa Weber teve de obrigar a Procuradoria a investigar Bolsonaro por prevaricação

 

 

Rosa Weber foi sorteada para julgar a notícia-crime contra Bolsonaro por prevaricação

Rosa Weber pôs o serviçal Augusto Aras no seu devido lugar

Carlos Newton

O fato mais importante no momento político nacional é o protagonismo do Supremo Tribunal Federal, que há tempos vem se intrometendo nos atos dos outros poderes e se transformou numa espécie de xerife da nação, no bom ou no mau sentido.

No mau sentido, as decisões ditatoriais do Supremo vêm se acumulando desde quando deu uma peculiar “interpretação” constitucional para impedir cumprimento de prisão após segunda instância.

Com isso, o STF libertou um criminoso vulgar como o ex-presidente Lula da Silva e não parou mais de “interpretar” o que lhe passe pela frente.

DECISÕES FORA-DA-LEI – As decisões monocráticas ou coletivas, exaradas por ministros-relatores, turmas e plenário, vêm multiplicando essas determinações autoritárias da Suprema Corte, e sempre têm sido tomadas no mau sentido, para beneficiar criminosos notórios e abjetos, como aconteceu com a libertação de um dos maiores traficantes e homicidas do país, André do Val, um dos líderes da facção criminosa PCC, que controla presídios e manda cortar as cabeças dos rivais.   

A alegação do ministro Marco Aurélio Mello, para tomar esse decisão solitária e desmoralizante, foi de que o juiz da primeira instância se esqueceu de renovar a prisão preventiva do facínora, que desde então está foragido.

E agora o trêfego Marco Aurélio se aposenta, recebendo homenagens como se fosse o suprassumo da Justiça e da praxis forense, embora sua ausência vá apenas preencher uma das onze lacunas hoje existentes no Supremo, porque ali não há um só ministro realmente confiável, como os juristas de outrora.

“INOCÊNCIA” DE LULA – Outro exemplo de decisão fora-da-lei foram os dois julgamentos que “inocentaram” Lula, para possibilitar que ele volte à política e se candidate à presidência.

Para realizar esse proeza jurídica, o relator Edson Fachin criou uma figura desconhecida no Direito Universal – a incompetência territorial absoluta, capaz de anular condenações, processos e provas produzidas.

Isso “non ecziste” no Brasil e em nenhuma nação do mundo, diria o genial Padre Quevedo, porque a incompetência territorial é sempre relativa, salvo quando se trata de ação relacionada a imóvel, nada a ver com corrupção e lavagem de dinheiro, as acusações contra Lula.

No julgamento, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux apontaram essa falha grotesca do relator, mas não o fizeram com a ênfase necessária para levar outros ministros a reconhecer o erro judicial e refazer os votos equivocados. Por que Marco Aurélio e Fux agiram assim? Porque aquilo ali é uma patota, o interesse público não é respeitado.

SUSPEIÇÃO SUSPEITÍSSIMA – Da mesma forma, ministros deste Supremo novo normal, como Dias Tofolli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, não se declaram “suspeitos” para julgar um amigo íntimo como Lula, mas se julgam capazes de condenar por “suspeição” um juiz de capacidade reconhecida no mundo inteiro, posição que nenhum deles jamais alcançará.

Porém, não mais que de repente, como diria Vinicius de Moraes, o Supremo do telhado de vidro toma uma decisão fora-da-lei no bom sentido. Nesta sexta-feira, dia 2, a ministra Rosa Weber assumiu poderes excepcionais e obrigou a Procuradoria-Geral da República a mandar investigar o presidente Jair Bolsonaro no caso da vacina Covaxin. E o fez com uma frase lapidar, que merece ser transcrita na porta de entrada da luxuosíssima sede da PGR:

“No desenho das atribuições do Ministério Público, não se vislumbra o papel de espectador das ações dos Poderes da República”, acrescentou a ministra, botando ordem na Praça dos Três Poderes.

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P.S. – Por fim, que fique bem claro. As decisões fora-da-lei que o Supremo eventualmente adotar daqui para a frente  como essa decisão de Rosa Weber  não podem servir para absolver os ministros pelas decisões tomadas no mau sentido, como a libertação de Lula, que transformou o Brasil no único país da ONU que não manda criminoso para a cadeia após condenação em segunda instância. Uma posição realmente ultrajante e vexatória, que o país não pode tolerar. (C.N.)

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