Proposta feita pela MP 568/12 reduz salário de 48 mil médicos da rede federal em 50%
Enquanto os médicos defendem um piso salarial de R$ 18 mil para 20
horas de serviço, e um Plano de Carreira de Estado que pague o
suficiente para fixar os profissionais nas mais distantes e carentes
localidades do País, o governo federal editou no último 11 de maio a
Medida Provisória 568/2012, contrariando lutas antigas da categoria pela
dignidade do trabalho, como disse o presidente do Conselho Regional de
Medicina de Alagoas, Fernando Pedrosa.
Segundo ele, a revolta é geral e está deixando em alerta todos os
conselhos de medicina do país. “ Vamos acompanhar de perto a tramitação
da proposta e sensibilizar tanto a sociedade quanto os parlamentares e
os gestores sobre a necessidade de modificá-la,” adiantou, sem descartar
a possibilidade de uma greve por tempo indeterminado no SUS caso a
situação não seja revertida. Ou seja, se o atendimento do SUS já é
deficiente, pode ficar ainda pior.
A presidente Dilma Rousseff quer equiparar os salários dos
servidores federais. No caso dos médicos, a MP teve um efeito que deixou
a categoria inflamada, pois reduz em 50% os vencimentos dos
profissionais da área em nível federal, tanto ativos, quanto inativos.
O problema afeta perto de 48 mil servidores, daí os protestos. Para o
presidente em exercício do Conselho Federal de Medicina (CFM), Aloísio
Tibiriça Miranda, “essa medida desconsidera a Lei 3999, que desde 1961
determina uma carga horária semanal de 20 horas para médicos, diferente
dos demais servidores, cuja carga é de 40 horas.
O texto também não leva em conta a Lei 9436, de 1997, que permite aos
médicos que já trabalham 20 horas solicitar outras 20 horas, ficando
com um total de 40 horas semanais e estendendo integralmente tal
benefício à aposentadoria e às pensões. Ou seja, há distorções que
precisam de correção”, reagiu Tibiriçá logo ao saber da novidade.
De acordo com ele, a MP tenta compensar as perdas ao criar a Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), que corresponde à diferença
entre os salários anteriores e a nova tabela. No entanto, a VPNI terá um
valor fixo, e dele será descontado reajustes regulares e adicionais de
progressão, afetando inclusive aposentados e pensionistas. A VPNI também
absorverá os adicionais de insalubridade e periculosidade da categoria.
Para entender melhor a MP 568/2012, confira abaixo alguns destaques e
esclarecimentos feitos com base no texto da regra publicada no Diário
Oficial da União:
1. O governo federal publicou a Medida Provisória 568 que trata de
alterações em planos de carreira, tabelas salariais e gratificações para
dezenas de categorias em diversos órgãos públicos.
2. A maioria das medidas traz benefícios de pequeno impacto
econômico, como é o caso dos docentes das universidades federais, que
terão um aumento médio entre 4 e 5%. Em geral, refletem meses de
negociação entre o Ministério do Planejamento e os respectivos
sindicatos.
3. Sem nenhum debate prévio com qualquer entidade, nos artigos de 42 a 47, as tabelas salariais de todos os médicos civis do serviço público federal são reduzidas em 50%.
4. Os médicos têm carga horária semanal de 20h semanais há mais de
50 anos, e todas as tabelas estão nessa base. De acordo com a Lei
9.436/97, podem optar por 40h semanais, recebendo como se fossem duas
situações de 20h, e com o direito de estender seus vencimentos aos
benefícios de aposentadoria e pensão.
5. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão alega que é
necessário equiparar as tabelas dos médicos às dos demais profissionais
de nível superior, o que significa passar as atuais tabelas de 20h para 40h sem ajuste dos vencimentos, quer dizer, os reduz à metade.
6. A MP 568 não extingue o regime de 20h, mas lhe atribui metade do
valor da nova tabela de 40h, já reduzida à metade, de modo que também
corresponderá a 50% do valor atual.
7. As medidas se estendem aos atuais aposentados e pensionistas.
8. Como a Constituição não admite redução de salários ou vencimentos,
a MP 568 institui a Vantagen Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI),
que corresponde à diferença entre a tabela atual e a nova. Assim,
aproximadamente metade do valor percebido pelos médicos federais será
transformada em VPNI.
9. Quaisquer reajustes de tabelas salariais, aumentos por progressão
funcional ou titulação a que o médico, na ativa ou aposentado, fizer jus
serão descontados dessa Vantagem Individual, de modo que seus
vencimentos ficarão congelados até que o valor corresponda a 50% da
tabela original. Por exemplo, o título de mestrado pode valer 50% de
gratificação sobre o vencimento básico, na carreira das universidades, e
simplesmente não gerar qualquer impacto, além da redução da VPNI.
10. A medida afeta mais de 42 mil médicos ativos e inativos do
Ministério da Saúde e 6.400 ativos do MEC e outros, de inúmeras
instituições.
E a população, o que acha disso? Os médicos estão certos ou errados ao
reagirem contra a MP568/12? Com essa medida o governo pode promover
melhora no SUS? O que deveria ser feito? (Fátima Vasconcelos/mais al )
Nenhum comentário:
Postar um comentário