terça-feira, 30 de junho de 2020

Esposa de médico é presa após decepar cabeça da filha de 9 meses, em SP

 

De acordo com informações da polícia, tudo aconteceu no décimo segundo andar de um condomínio de luxo

Uma mulher de 27 anos foi presa após um crime que chocou os moradores do ABC Paulista. O crime aconteceu na tarde dessa segunda-feira (29/06), em São Bernardo do Campo, em São Paulo. A bebê foi decapitada pela mãe, que teria tido um surto psicótico. A mulher ainda tentou atacar a outra filha de 9 anos, mas foi impedida pelo cunhado. 
De acordo com informações da polícia, tudo aconteceu no décimo segundo andar de um condomínio de luxo. Ao ouvirem os gritos vindos do apartamento, os vizinhos acionaram os policiais, que, ao chegarem no local, já encontraram a criança sem vida. A segunda filha e o cunhado foram levados para o hospital

Patrimônio turístico, Cajueiro Rei sofre o abandono e descaso das autoridades

 

Cajueiro rei é o maior cajueiro do mundo,  com 8.832 metros quadrados de extensão e 200 anos de existência, comprovado por estudo realizado pela Universidade Estadual do Piauí. O cajueiro rei é tombado por uma lei municipal e considerado um patrimônio de grande potencial turístico do Piauí.

Apesar da importância desse patrimônio natural, é triste a realidade na qual se encontra o cajueiro rei, localizado no município de Cajueiro da Praia, há 380 km de Teresina.  O local há muito tempo está abandonado, sujo, repleto de mato que cobre as trilhas de visitação, sem a mínima estrutura pra receber turistas

“Da pena de ver uma riqueza natural dessa abandonada pela prefeitura, estive lá em fevereiro desse ano e a situação de descaso só piorou, sequer tem algum guia pra receber turistas e dá informações, decepcionante!” falou Roberto  “Tinha tudo pra ser um bom ponto turístico porém o apoio das autoridades não chegou ainda. Não é um simples pé de caju, é o maior cajueiro do mundo”  Vanderley Santana.
“Chama a atenção por ser o maior do mundo porém o local é sem estrutura, falta mais assistência do governo estadual e da prefeitura já que é um patrimônio turístico” Laecio Lima.
“Cuidem melhor do cajueiro, por favor!! Já conheço o cajueiro de Pirangi e fiquei positivamente surpreso. Em março vim conhecer o cajueiro rei, fiquei negativamente surpreso: não existe infraestrutura mínima, abandonado, espero um dia voltar e poder ver uma estrutura melhor” Georgenes Marcal.
Os nativos da região criticam a falta de apoio, de ações do governo estadual e da prefeitura de Cajueiro da Praia.  Lamentam que ao se aproximar mais um período de alta temporada, iniciando em 6 de julho, o cajueiro rei continue no abandono total.
Em situação contrária a que vive o cajueiro rei, o seu rival, o cajueiro de Pirangi, localizado no município de Parnamirim, no Rio Grande do Norte, encontra- se numa condição muito melhor no que se refere à ações das autoridades e infraestrutura turística. Muito parecido com o cajueiro rei porém, 310 metros quadrados menor, o cajueiro de Pirangi recebeu vários investimentos estruturais do poder público local. É dotado de excelente infraestrutura, o local dispõe de bancos, banheiros, passarelas em madeira para passeio dos turistas entre os galhos do cajueiro, há também um mirante com 10 metros de altura com vista panorâmica. 
Ao redor, existem dezenas de lojinhas e quiosques que vendem artesanato, comidas e guloseimas de caju, gerando empregos,  trabalho e renda pra comunidade local.
 O cajueiro de Pirangi está entre as principais atrações turísticas do Rio Grande do Norte e chega a receber 550 visitantes por dia e no local ficam guias turísticos bilíngues que explicam as características e a história da árvore gigante.
A grande diferença que se percebe entre o cajueiro rei e o cajueiro de Pirangi é a gestão pública com seus interesses, suas prioridades, competência e compromisso em fazer acontecer. Dinheiro tem, o que falta são gestores públicos de qualidade!

(Fonte:Blog Popular do Litoral)

Promotor quer fiscalização em praias de Luís Correia

 



O promotor Galeno Aristóteles Coêlho de Sá, do Ministério Público do Estado, expediu uma recomendação no dia 26 de junho, para que o prefeito de Luís Correia, Kim do Caranguejo, e o comando da Companhia Independente de Policiamento Turístico (Ciptur) realizem ações de conscientização e tomem medidas em caso de descumprimento das medidas sanitárias, principalmente relacionado ao acesso de pessoas às praias.
Na recomendação, o promotor Galeno Aristóteles afirmou que tem crescido o número de casos confirmados do novo coronavírus e que existem “denúncias acerca de descumprimento da medida de proibição de acesso de pessoas às praias localizadas no município de Luís Correia”.
Ele então destacou que o Decreto Municipal de nº 164/202, em seu art. 2º, proíbe, dentro da circunscrição do município de Luís Correia, o acesso de veículos, bem como aglomeração de pessoas, para fins de turismo e atividades de lazer, nos locais específicos de uso comum, se estendendo tal proibição a todas as praias do município.
O promotor Galeno Aristóteles pede que Kim do Caranguejo e a Ciptur “realize um trabalho de conscientização à população acerca do isolamento social, a fim de que cumpram as medidas sanitárias determinadas pelo Poder Público, bem como, em caso de resistência por parte dos destinatários da orientação, sem prejuízo das sanções civis e administrativas cabíveis, seja aplicado o artigo 268 do Código Penal, que trata do crime de infração de medida sanitária preventiva”.
Ao final determinou que seja informado, no prazo de 48 horas, sobre o acatamento dos termos da recomendação, devendo ser encaminhada à Promotoria de Justiça de Luís Correia, pelo e-mail (pj.luiscorreia@mppi.mp.br), as providências tomadas e a documentação hábil a provar o fiel cumprimento.
Fonte: GP 1 

Vários animais são esfaqueados no litoral do Piauí e grupo faz apelo

 

O grupo Protetores de Animais de Parnaíba denunciou que animais estão sendo esfaqueados em Barra Grande, povoado do município de Cajueiro da Praia, no litoral do Piauí.
Vários jumentos e até o cachorro foram feridos a faca e alguns deles não resistiram aos ferimentos e morreram.
O grupo tem atuado de forma voluntária para tratar os animais feridos e pede ajuda para encontrar o autor do crime. A denúncia já foi registrada na Polícia Civil para início das investigações, mas o autor ainda não foi identificado.
"Pessoal recebemos esses dias pedidos de socorro para alguns jumentos. Esses já foram socorridos pelas protetoras de Barra Grande porém os maus tratos continuam a acontecer de forma que chegou a uma situação preocupante. Já foi feito o boletim de ocorrência e já conversamos com a delegada Rafaela sobre o caso. Agora precisamos de provas e suspeitos para descobrir quem cometeu tal ato de crueldade não somente com os jumentos mas na Barra Grande até mesmo cachorros e gatos também estão sofrendo. Os jumentos são sempre do sexo feminino e próximo ao bumbum. Precisamos descobrir quem fez e continua fazendo tudo isso pois uma protetora do nosso grupo foi no coqueiro e encontrou mais dois animais machucados", postou o grupo.

Avião da PF desembarca em Teresina e deixa muita gente apreensiva; veja o vídeo

 

O pouso de um avião da Polícia Federal no Aeroporto de Teresina nesta terça-feira (30) tem gerado enorme especulação na cidade. A aeronave é geralmente utilizada pela PF quando se trata de grandes operações policiais.
Portal Teresina Diário entrou em contato com o Aeroporto Senador Petrônio Portella para saber o motivo do desembarque da aeronave em solo piauiense, mas fomos informados que se trata de operação sigilosa.

O fato é que muitos dos investigados estão apreensivos com a chegada do comboio da PF.

Gilmar Mendes será relator de ação contra foro de Flávio Bolsonaro

 

A Promotoria entende que os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJ do Rio contrariaram o atual entendimento do STF sobre o foro especial

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF)

Fellipe Sampaio/SCO/STF - 29.4.2020 
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi definido nesta terça-feira (30) como relator da ação do Ministério Público (MP) do Rio contra a decisão que deu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no âmbito do Caso Queiroz.
A Promotoria entende que os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio contrariaram o atual entendimento do STF sobre o foro especial, e que o processo de Flávio deve continuar na primeira instância.
A ação do MP fluminense foi distribuída a Gilmar Mendes "por prevenção", ou seja, não foi sorteada livremente entre os ministros do tribunal. O processo foi encaminhado diretamente ao magistrado porque Gilmar já é relator de uma outra ação, movida pela defesa de Flávio, no âmbito das mesmas investigações.
Em 2018, o Supremo decidiu que o foro privilegiado só vale para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. A situação do filho do presidente Jair Bolsonaro não se enquadra nesses novos critérios, porque os fatos apurados não dizem respeito a suspeitas envolvendo seu atual cargo, mas, sim, a seu gabinete na época em que ele era deputado estadual no Rio.
Mesmo assim, os desembargadores fluminenses deram ao senador o direito de ser julgado pelo Órgão Especial do TJ, onde os deputados estaduais do Rio têm foro. Isso porque ele exercia essa função durante o período em que teria cometidos os crimes apontados pelo MP ao longo do inquérito das "rachadinhas" (recolhimento de parte do salário de assessores para devolvê-los ao político responsável pelo gabinete). Atualmente, contudo, o entendimento do STF é de que, uma vez fora do cargo, o político não tem mais direito ao foro especial - mesmo que, como é o caso de Flávio, ele tenha sido eleito para outro cargo eletivo.
Na reclamação, os promotores citam uma série de decisões recentes do Supremo que desautorizam o que foi aprovado pela Justiça do Rio. E, com tons de ironia, ressaltam o caráter supostamente inovador da decisão dos desembargadores. "(…) a decisão da 3ª Câmara Criminal promoveu uma 'inovação' indevida em nosso ordenamento, pelo que não merece prosperar", diz um trecho do recurso.
Entre decisões do STF citadas na reclamação está uma sobre o próprio caso de Flávio Bolsonaro: o ministro Marco Aurélio, do STF, já havia determinado no ano passado que o atual senador não tem direito a foro especial, dado que perdeu o cargo no qual teria cometido os crimes. Portanto, o MP entende que a 3ª Câmara "usurpou" a competência do STF para definir os limites do foro por prerrogativa de função, já que estendeu o benefício para um ex-ocupante do cargo de deputado estadual.
Marco Aurélio disse que a decisão da Justiça do Rio "desrespeitou, de forma escancarada" o entendimento do STF sobre o alcance do foro privilegiado.
Foro
Desde que o STF restringiu a prerrogativa, dezenas de inquéritos que investigavam políticos foram encaminhados para a primeira instância. No ano passado, por exemplo, Marco Aurélio Mello enviou para a Justiça Federal de São Paulo um inquérito que investigava o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). As acusações, levantadas na delação da JBS, diziam respeito ao período em que o tucano era senador. Tanto deputados federais quanto senadores possuem prerrogativa de foro perante o STF. No entanto, com a mudança na carreira política de Aécio, Marco Aurélio concluiu que a investigação não era mais de competência do STF, por não dizer respeito ao atual cargo do tucano.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também enviaram outros inquéritos que investigavam Aécio para a Justiça Eleitoral com base no novo entendimento do foro privilegiado.
Integrantes do STF que pediram reserva também apontam que a jurisprudência da Corte é clara no sentido de que, quando se deixa uma determinada função pública, também acaba o foro garantido por aquele cargo.

Bolsonaro prorroga auxílio emergencial de R$ 600 por mais 2 meses

 

Como a lei que criou o programa deu ao governo poder de prorrogação, o Executivo não precisa enviar uma nova proposta ao Congresso Nacional

Opresidente da República, Jair Bolsonaro (sem pratdido) prorrogou nesta terça-feira (30/06), durante cerimônia no Palácio do Planalto, o auxílio emergencial de R$ 600 por mais dois meses. O benefício é pago a trabalhadores informais afetados pela pandemia do coronavírus
Além de Bolsonaro e de ministros do governo, a cerimônia contou com a presença dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Como a lei que criou o auxílio emergencial, em abril, deu ao governo a possibilidade de continuidade do programa com parcelas iguais às iniciais, o Executivo federal não precisará enviar nova proposta ao Congresso Nacional.
Quando o benefício ainda estava em fase de estudo, o auxílio emergencial foi pensado para durar três meses, de abril a junho. Antes de encaminhar a proposta ao Congresso, a equipe econômica do governo queria que o valor fosse de R$ 200 a cada mês. Após pressão dos parlamentares, foi definido o valor de R$ 600.
A prorrogação vai na contramão de declarações recentes do presidente, que vinha alegando que União não teria condições de prorrogar o auxílio no valor de R$ 600. 
Propostas
Logo que a discussão sobre a continuidade do benefício teve início, o governo propôs pagar mais três parcelas de R$ 300. A ideia não foi bem recebida pelo Legislativo.
Na semana passada, em uma transmissão ao vivo nas redes sociais, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) confirmou a prorrogação do auxílio, mas disse que os valores ainda estavam sendo estudados. 
Na ocasião, Bolsonaro disse que a “ideia” do governo era pagar mais três parcelas do auxílio, nos valores de R$ 500, R$ 400 e R$ 300, respectivamente, entre julho e setembro. Novamente, a proposta não foi consensual entre os parlamentares.
Setor cultural
Na noite dessa segunda-feira (29/06), a Secretaria-Geral da Presidência informou que o presidente Jair Bolsonaro sancionou a “Lei Aldir Blanc”, como ficou conhecido o projeto de lei 1.075/2020, que estabelece o repasse de R$ 3 bilhões da União para ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia.
A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (30/06), quase um mês após o Senado concluir a votação do projeto e encaminhar o texto para avaliação do Planalto.
O presidente vetou apenas um item do texto, o que previa um prazo de 15 dias para a União repassar o dinheiro aos estados e municípios.
Junto à sanção, foi publicada uma medida provisória que altera aspectos operacionais do programa. A MP prevê a restituição de valores que não sejam utilizados pelos estados e municípios dentro do prazo de 120 dias.
Distribuição de recursos
O montante de R$ 3 bilhões será dividido ao meio: metade para estados e Distrito Federal e metade para municípios, sendo 20% de acordo com critérios de rateio do Fundo de Participação de Estados (FPE), no caso de estados e Distrito Federal, e do Fundo de Participação de Municípios (FPM), no caso de municípios. O restante (80%) deverá ser distribuído de forma proporcional à população.
Pelo texto, o pagamento do benefício será limitado a dois membros da mesma família. Além disso, a mulher que for mãe solteira e chefe de família terá direito a duas cotas da renda emergencial.
Com a verba, governadores e prefeitos poderão:
  • pagar o auxílio emergencial aos profissionais de forma retroativa desde 1º de junho em três parcelas de R$ 600;
  • subsidiar a manutenção de espaços culturais;
  • liberar editais, chamadas públicas, prêmios, cursos, manifestações culturais, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais.
A proposta sancionada por Bolsonaro ainda estabelece a possibilidade de banco federais disponibilizarem linhas de crédito e condições para renegociação de débitos a profissionais do setor cultural, bem como a micro e pequenas empresas afetadas pela pandemia do coronavírus.
Nesse caso, o pagamento dos débitos terá de ser feito mensalmente, em até 36 meses, mas apenas 180 dias após o fim do estado de calamidade.

Exigências

Para receber o auxílio, o beneficiário terá de seguir alguns critérios, como:
  • comprovar atuação social ou profissional na área, no prazo de 24 meses anteriores à publicação de lei;
  • não ter emprego formal ativo;
  • não ser beneficiário do seguro-desemprego e não participar de outro programa de transferência de renda, ressalvado o Bolsa Família;
  • não ter renda familiar mensal per capita superior a três salários mínimos;
  • não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e
  • comprovar inscrição e respectiva homologação em, pelo menos, um dos cadastros referentes a atividades culturais.