Como a lei que criou o programa deu ao governo poder de prorrogação, o Executivo não precisa enviar uma nova proposta ao Congresso Nacional
Opresidente da República, Jair Bolsonaro (sem pratdido) prorrogou nesta terça-feira (30/06), durante cerimônia no Palácio do Planalto, o auxílio emergencial de R$ 600 por mais dois meses. O benefício é pago a trabalhadores informais afetados pela pandemia do coronavírus.
Além de Bolsonaro e de ministros do governo, a cerimônia contou com a presença dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Como a lei que criou o auxílio emergencial, em abril, deu ao governo a possibilidade de continuidade do programa com parcelas iguais às iniciais, o Executivo federal não precisará enviar nova proposta ao Congresso Nacional.
Quando o benefício ainda estava em fase de estudo, o auxílio emergencial foi pensado para durar três meses, de abril a junho. Antes de encaminhar a proposta ao Congresso, a equipe econômica do governo queria que o valor fosse de R$ 200 a cada mês. Após pressão dos parlamentares, foi definido o valor de R$ 600.
A prorrogação vai na contramão de declarações recentes do presidente, que vinha alegando que União não teria condições de prorrogar o auxílio no valor de R$ 600.
Propostas
Logo que a discussão sobre a continuidade do benefício teve início, o governo propôs pagar mais três parcelas de R$ 300. A ideia não foi bem recebida pelo Legislativo.
Na semana passada, em uma transmissão ao vivo nas redes sociais, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) confirmou a prorrogação do auxílio, mas disse que os valores ainda estavam sendo estudados.
Na ocasião, Bolsonaro disse que a “ideia” do governo era pagar mais três parcelas do auxílio, nos valores de R$ 500, R$ 400 e R$ 300, respectivamente, entre julho e setembro. Novamente, a proposta não foi consensual entre os parlamentares.
Setor cultural
Na noite dessa segunda-feira (29/06), a Secretaria-Geral da Presidência informou que o presidente Jair Bolsonaro sancionou a “Lei Aldir Blanc”, como ficou conhecido o projeto de lei 1.075/2020, que estabelece o repasse de R$ 3 bilhões da União para ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia.
A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (30/06), quase um mês após o Senado concluir a votação do projeto e encaminhar o texto para avaliação do Planalto.
O presidente vetou apenas um item do texto, o que previa um prazo de 15 dias para a União repassar o dinheiro aos estados e municípios.
Junto à sanção, foi publicada uma medida provisória que altera aspectos operacionais do programa. A MP prevê a restituição de valores que não sejam utilizados pelos estados e municípios dentro do prazo de 120 dias.
Distribuição de recursos
O montante de R$ 3 bilhões será dividido ao meio: metade para estados e Distrito Federal e metade para municípios, sendo 20% de acordo com critérios de rateio do Fundo de Participação de Estados (FPE), no caso de estados e Distrito Federal, e do Fundo de Participação de Municípios (FPM), no caso de municípios. O restante (80%) deverá ser distribuído de forma proporcional à população.
Pelo texto, o pagamento do benefício será limitado a dois membros da mesma família. Além disso, a mulher que for mãe solteira e chefe de família terá direito a duas cotas da renda emergencial.
Com a verba, governadores e prefeitos poderão:
- pagar o auxílio emergencial aos profissionais de forma retroativa desde 1º de junho em três parcelas de R$ 600;
- subsidiar a manutenção de espaços culturais;
- liberar editais, chamadas públicas, prêmios, cursos, manifestações culturais, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais.
A proposta sancionada por Bolsonaro ainda estabelece a possibilidade de banco federais disponibilizarem linhas de crédito e condições para renegociação de débitos a profissionais do setor cultural, bem como a micro e pequenas empresas afetadas pela pandemia do coronavírus.
Nesse caso, o pagamento dos débitos terá de ser feito mensalmente, em até 36 meses, mas apenas 180 dias após o fim do estado de calamidade.
Exigências
Para receber o auxílio, o beneficiário terá de seguir alguns critérios, como:
- comprovar atuação social ou profissional na área, no prazo de 24 meses anteriores à publicação de lei;
- não ter emprego formal ativo;
- não ser beneficiário do seguro-desemprego e não participar de outro programa de transferência de renda, ressalvado o Bolsa Família;
- não ter renda familiar mensal per capita superior a três salários mínimos;
- não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e
- comprovar inscrição e respectiva homologação em, pelo menos, um dos cadastros referentes a atividades culturais.
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