quinta-feira, 28 de junho de 2012

Desembargador Jamil nega habeas corpus para advogado de Nayrinha


O advogado Ronaldo Ribeiro (foto abaixo) bem que tentou, mas o desembargador Jamil Gedeon, respondendo pelo plantão judiciário, negou-lhe liminarmente, no último fim de semana, a concessão de habeas corpus preventivo.
Ronaldo – que representa o agiota Gláucio Alencar no inquérito que apura o assassinato do jornalista Décio Sá – argumentava na petição direcionada ao Tribunal de Justiça ter notícias de que tramitava em segredo de Justiça um pedido de prisão contra ele.
Alegava, ainda, que pelo que leu dos depoimentos dos seus clientes, percebeu que os investigadores da Polícia Civil tentam “a todo custo ligar o paciente às atividades do empresário Gláucio e do pai deste, Sr. José Alencar Miranda Carvalho”.
“Acrescentam que o paciente presta consultoria jurídica ao empresário Gláucio, bem como a outros empresários que atuam no segmento de licitações, assim como possui alguns contratos com Prefeituras, na especialidade de licitações e contratos. Ressaltam, ainda, que ao longo dos interrogatórios desenvolvidos no âmbito do aludido inquérito policial, percebe-se claramente que as perguntas dirigidas aos indiciados tentam a todo custo ligar o paciente às atividades do empresário Gláucio e do pai deste, Sr. José Alencar Miranda Carvalho, sendo que na tarde de ontem, dia 22.06.2012, circulou a notícia de que havia um pedido de prisão em desfavor do paciente e outros, tramitando em segredo de justiça, que estaria na mesa da referida Juíza, na iminência de ser deferido”, relata Gedeon em seu despacho, que foi pela negativa em conceder a liminar.
O desembargador disse não vislumbrar “qualquer elemento que objetivamente possa justificar o receio” e decidiu negar o pedido, preferindo, antes de analisar o mérito do pedido, encaminhar cópia dos autos à 1ª Vara do Tribunal de Juri, que, por enquanto, segue sem um titular 
.
“Não encontro qualquer elemento que objetivamente possa justificar o receio de que o advogado aqui posto como paciente venha a ter sua prisão decretada pela autoridade indigitada como coatora”, concluiu.
Após a distribuição, o processo chegou, nesta quarta-feira (27), à Coordenação das Câmaras Criminais Isoladas.
É aquela história: quem tem c…, tem medo!

( do Blog do Gilnerto Léda )

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