(Foto: Reprodução / Diário do Pará)
A ex-governadora Ana Júlia Carepa e outros cinco agentes
públicos são alvo de uma Ação Civil Pública por improbidade
administrativa movida pelo Ministério Público do Estado (MP). Todos são
acusados de utilização indevida de cerca de R$ 366 milhões em recursos
emprestados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES).
O dinheiro dessa operação de crédito deveria ter sido aplicado obedecendo à proporcionalidade estabelecida no artigo 6º, incisos I a IV da Lei Estadual nº 7.424/2012, mas não foi o que ocorreu, conforme relatórios e nota técnica da Auditoria Geral do Estado (AGE), encaminhados ao MP.
Além da distribuição irregular dos valores citados, contraídos por meio do chamado “empréstimo 366”, a prestação de contas dessa operação de crédito teria sido fraudada, com a apresentação de 19 notas fiscais já apresentadas nas prestações de contas de outros dois financiamentos: Contratos de Financiamento nº 21/03718 (Banco do Brasil) e nº 21/03716 (BNDES). Foi identificada também a ausência de prestação de contas em relação à parte dos rendimentos de aplicação financeira, no valor de R$ 455.711,44.
Além de Carepa, responderão ao processo, na condição de réus, o economista José Carlos dos Santos Damasceno, os dois ex-presidentes da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) – Edilson Rodrigues de Sousa e Sérgio Roberto Rodrigues de La Roque - o ex-diretor financeiro, Maurício Otávio de Almeida, e a ex-chefe da unidade de gestão financeira, Maria Leonor Barros, também da Cosanpa.
A ação é de autoria da Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém, que tem como titular Firmino Araújo de Matos. O caso foi distribuído para a juíza Cynthia Beatriz Zanlochi Vieira, da 3ª vara da Fazenda Pública da capital.
Firmino pede a indisponibilidade dos bens dos envolvidos para garantir o integral ressarcimento do dano ao erário, com o bloqueio de valores em contas bancárias e aplicações financeiras e, caso o montante não seja suficiente, a indisponibilidade dos bens imóveis e veículos, além de sanções previstas na lei de improbidade administrativa. Também é pedida a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.
REPASSES
Segundo o estabelecido na lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, 51% dos recursos do empréstimo deveriam ir para os 143 municípios do Estado, considerando o indicador populacional; 33% para as despesas de capital - obras e instalações, equipamentos e material permanente - e 11,5% para aplicação, com valores iguais, indicados individualmente através de emendas parlamentares. Os 4,5% restantes dos recursos ficariam para livre aplicação pelo governo do Estado. Ocorre que, de acordo com a Ação Civil Pública, o que a lei estabelecia não foi cumprido por Ana Júlia e seus auxiliares, pois os repasses não seguiram o estabelecido.
Os relatórios da AGE mostram que, a partir da análise da prestação de contas apresentada ao BNDES, é possível assegurar que somente pequena parcela dos recursos recebidos por força da assinatura do contrato de financiamento foi aplicada em despesas de capital listada no Anexo II da lei n. 7.424/2010. Os percentuais de repasse previstos para os municípios e às emendas parlamentares também foram descumpridos, segundo a acusação.
Prestação de contas questionada pela AGE
A AGE concluiu também que não houve a regular prestação de contas do valor de R$ 79.694.142,84 e que foi empregado de maneira indevida o montante de R$ 12.329.462,48 para pagamento de despesas correntes na Cosanpa. Para Firmino, os acusados “concorreram para a configuração das condutas ímprobas enfocadas nesta ação de diferentes maneiras, de acordo com a posição que ocupavam na estrutura do Poder Executivo do Estado do Pará ou da Companhia de Saneamento do Pará, no momento da prática das mesmas”.
Ana Júlia rebateu as acusações afirmando que as denúncias “não são fato novo. O mesmo promotor já apresentou outra ação baseada no mesmo relatório da Auditoria Geral do Estado. Ou seja, trata-se de mais um factoide requentado para desviar a atenção da opinião pública dos graves problemas pelos quais passa o Estado do Pará”, diz Ana Júlia, acrescentando que estas acusações já foram rebatidas anteriormente. “Está provado que nunca foram entregues notas fiscais fraudulentas ao BNDES e o dinheiro foi aplicado corretamente.
Assim que for notificada, apresentarei as provas à Justiça e mais uma vez porei fim a esta falsa polêmica”.
Edilson Rodrigues, procurado por telefone pelo DIÁRIO, não retornou às ligações feitas para o celular dele. Como a ação foi impetrada ontem, nenhum dos acusados recebeu a notificação judicial para apresentar defesa no caso. Isso deve ocorrer durante a próxima semana.
Para o diretório estadual do PT e a bancada do partido na Assembleia Legislativa, os recursos recebidos no governo passado foram aplicados de forma correta em diversos projetos, entre os quais Santa Casa, Navegapará, pavimentação de estradas distritos industriais e, ainda, contrapartidas para obras do PAC.
Sobre a acusação de duplicidade de notas fiscais, informou que um estudo do PT comprovou que o que foi identificado como supostamente “pago em duplicidade” foi destinado a 81 municípios paraenses, através de convênios, sem desvios de qualquer valor. O partido desafia que seja provado que houve pagamento em duplicata de um mesmo serviço.
(Diário do Pará)
O dinheiro dessa operação de crédito deveria ter sido aplicado obedecendo à proporcionalidade estabelecida no artigo 6º, incisos I a IV da Lei Estadual nº 7.424/2012, mas não foi o que ocorreu, conforme relatórios e nota técnica da Auditoria Geral do Estado (AGE), encaminhados ao MP.
Além da distribuição irregular dos valores citados, contraídos por meio do chamado “empréstimo 366”, a prestação de contas dessa operação de crédito teria sido fraudada, com a apresentação de 19 notas fiscais já apresentadas nas prestações de contas de outros dois financiamentos: Contratos de Financiamento nº 21/03718 (Banco do Brasil) e nº 21/03716 (BNDES). Foi identificada também a ausência de prestação de contas em relação à parte dos rendimentos de aplicação financeira, no valor de R$ 455.711,44.
Além de Carepa, responderão ao processo, na condição de réus, o economista José Carlos dos Santos Damasceno, os dois ex-presidentes da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) – Edilson Rodrigues de Sousa e Sérgio Roberto Rodrigues de La Roque - o ex-diretor financeiro, Maurício Otávio de Almeida, e a ex-chefe da unidade de gestão financeira, Maria Leonor Barros, também da Cosanpa.
A ação é de autoria da Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém, que tem como titular Firmino Araújo de Matos. O caso foi distribuído para a juíza Cynthia Beatriz Zanlochi Vieira, da 3ª vara da Fazenda Pública da capital.
Firmino pede a indisponibilidade dos bens dos envolvidos para garantir o integral ressarcimento do dano ao erário, com o bloqueio de valores em contas bancárias e aplicações financeiras e, caso o montante não seja suficiente, a indisponibilidade dos bens imóveis e veículos, além de sanções previstas na lei de improbidade administrativa. Também é pedida a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.
REPASSES
Segundo o estabelecido na lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, 51% dos recursos do empréstimo deveriam ir para os 143 municípios do Estado, considerando o indicador populacional; 33% para as despesas de capital - obras e instalações, equipamentos e material permanente - e 11,5% para aplicação, com valores iguais, indicados individualmente através de emendas parlamentares. Os 4,5% restantes dos recursos ficariam para livre aplicação pelo governo do Estado. Ocorre que, de acordo com a Ação Civil Pública, o que a lei estabelecia não foi cumprido por Ana Júlia e seus auxiliares, pois os repasses não seguiram o estabelecido.
Os relatórios da AGE mostram que, a partir da análise da prestação de contas apresentada ao BNDES, é possível assegurar que somente pequena parcela dos recursos recebidos por força da assinatura do contrato de financiamento foi aplicada em despesas de capital listada no Anexo II da lei n. 7.424/2010. Os percentuais de repasse previstos para os municípios e às emendas parlamentares também foram descumpridos, segundo a acusação.
Prestação de contas questionada pela AGE
A AGE concluiu também que não houve a regular prestação de contas do valor de R$ 79.694.142,84 e que foi empregado de maneira indevida o montante de R$ 12.329.462,48 para pagamento de despesas correntes na Cosanpa. Para Firmino, os acusados “concorreram para a configuração das condutas ímprobas enfocadas nesta ação de diferentes maneiras, de acordo com a posição que ocupavam na estrutura do Poder Executivo do Estado do Pará ou da Companhia de Saneamento do Pará, no momento da prática das mesmas”.
Ana Júlia rebateu as acusações afirmando que as denúncias “não são fato novo. O mesmo promotor já apresentou outra ação baseada no mesmo relatório da Auditoria Geral do Estado. Ou seja, trata-se de mais um factoide requentado para desviar a atenção da opinião pública dos graves problemas pelos quais passa o Estado do Pará”, diz Ana Júlia, acrescentando que estas acusações já foram rebatidas anteriormente. “Está provado que nunca foram entregues notas fiscais fraudulentas ao BNDES e o dinheiro foi aplicado corretamente.
Assim que for notificada, apresentarei as provas à Justiça e mais uma vez porei fim a esta falsa polêmica”.
Edilson Rodrigues, procurado por telefone pelo DIÁRIO, não retornou às ligações feitas para o celular dele. Como a ação foi impetrada ontem, nenhum dos acusados recebeu a notificação judicial para apresentar defesa no caso. Isso deve ocorrer durante a próxima semana.
Para o diretório estadual do PT e a bancada do partido na Assembleia Legislativa, os recursos recebidos no governo passado foram aplicados de forma correta em diversos projetos, entre os quais Santa Casa, Navegapará, pavimentação de estradas distritos industriais e, ainda, contrapartidas para obras do PAC.
Sobre a acusação de duplicidade de notas fiscais, informou que um estudo do PT comprovou que o que foi identificado como supostamente “pago em duplicidade” foi destinado a 81 municípios paraenses, através de convênios, sem desvios de qualquer valor. O partido desafia que seja provado que houve pagamento em duplicata de um mesmo serviço.
(Diário do Pará)
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