O juiz Manoel de Sousa Dourado ordenou
a penhora das garrafas de uísque 12 anos do CQC Bar, localizado no
bairro Morada Nova, zona Sul de Teresina. O mandado, expedido na última
quarta-feira (11), está relacionado a uma ação por danos morais movida
pelo advogado L.E.R., no início do ano passado.
Na
ação, o autor afirma que foi "ilegalmente destratado" pelos seguranças
do estabelecimento. Ele conta que teria estacionado o carro em uma rua
próxima ao bar e que um segurança do local teria reclamado, afirmando
que o veículo estaria atrapalhando o fluxo de clientes do bar.
O
advogado afirma que foi ameaçado pelo segurança, por ter se recusado a
retirar o carro da rua. O segurança teria dito que o condutor do veículo
teria que "arcar com as custas".
Imagem ilustrativa
De
acordo com a petição, minutos depois, o mesmo segurança teria retornado
ao local onde o veículo estava estacionado, acompanhado por outros
quatro funcionários. O advogado garante que foi agredido física e
verbalmente. Ele cita que foi empurrado, submetido a um golpe conhecido
como "gravata" e teve um dos braços torcidos.
Na
ação, o advogado alega que o bar não tem o poder de restringir o uso da
via pública, seja por pedestres ou por condutores de veículo. Ele pediu
indenização no valor de 40 salários mínimos, mas o juiz concedeu apenas
R$ 1.000 e multa de 1% ao mês a partir da data da citação, que foi 17
de abril de 2011.
( Cidadeverde.com )
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