A juíza do Trabalho Elzenir Luande
Franco, da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, decidiu destituir José
Leonardo Monteiro da presidência do Sindicato dos Jornalistas
Profissionais de São Luís, bem como de todos os integrantes da
diretoria. A decisão foi dada na ação civil pública interposta pelo
procurador do Trabalho, Marcos Rosa, em razão do cerceamento à liberdade
sindical imposto pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São
Luís. A juíza determinou ainda a nomeação de uma Junta Governativa
Provisória cujos componentes serão escolhidos por indicação da FENAJ –
Federação Nacional dos Jornalistas, a fim de assumir a direção do
sindicato réu e, no prazo de 90 (noventa) dias, convocar uma assembléia
geral para eleição e posse da nova diretoria.
No
pedido, o procurador do Trabalho demonstrou por meio de provas a
existência de cerceamento à liberdade sindical. Na decisão, a juíza
Elzenir Franco também determinou que o sindicato e Leonardo Monteiro
abstenham-se de impedir o livre exercício do direito de associação
sindical dos integrantes da categoria dos jornalistas profissionais de
São Luis, inclusive por exigência de requisitos para associação não
previstos em lei ou regulamento, por exclusão de associados sem
observância do direito à ampla defesa e contraditório ou pela criação de
obstáculos ao recebimento das mensalidades ou anuidades devidas ao
sindicato. Também ficou comprovado na ação o impedimento de filiação dos
assessores de imprensa, tendo a juíza determinado que o sindicato e
Leonardo Monteiro abstenham-se de exigir, como requisito para ser aceito
como associado ao Sindicato dos Jornalistas de São Luis, que o
jornalista seja empregado de empresa jornalística.
Em
caso de descumprimento da decisão judicial no tocante ao cerceamento à
liberdade sindical, será aplicada multa, de forma solidaria ( limitada a
responsabilidade do primeiro réu às infrações cometidas durante o seu
mandato ), no valor de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais) pelo
descumprimento de quaisquer das obrigações acima, acrescida de R$
2.000,00 ( dois mil reais) por pessoa prejudicada, reversível ao Fundo
de Amparo do Trabalhador – FAT.
Também
foi determinada a proibição do primeiro réu, José Leonardo Magalhães
Monteiro, de assumir cargo administrativo ou de representação da
categoria dos profissionais dos trabalhadores representados pelo
Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Luis, pelo prazo de 05
(cinco) anos, restabelecendo esse direito somente após o decurso do
prazo, sob pena de multa de R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais),
reversível ao Fundo de Amparo do Trabalhador – FAT.
A
sentença também condenou Leonardo Monteiro a pagar indenização (após o
transito em julgado da decisão), pelos danos morais coletivos causados,
no aporte de R$ 50.000,00 ( cinqüenta mil reais) a ser revertido ao
Fundo de Amparo do Trabalhador – FAT, acrescida de juros e correção
monetária, na forma da Lei.
Atualmente
integram a diretoria do sindicato, além de Leonardo Monteiro, Douglas
Pires da Cunha, Marcio Gonzaga Matos dos Reis, José Ribamar Cardoso,
Alfredo João de Menezes Filho, José Ribamar Rocha Gomes, Waldemir Neres
Pinto, Edivan Luiz Campos Fonseca, Raimundo Nonato Borges, Carlos
Alberto Lima Coelho, Aldir Ferreira Dantas, Uziel de Jesuas Azoubel,
Marcio Henrique Sales Souza, José Ubirajara Cunha, Joel Jacintho e Paulo
Cesar Martins Carvalho, todos arrolados no processo. (MOVIMENTO CUTUCAR
– EM DEFESA DOS JORNALISTAS DO MARANHÃO http://www.facebook.com/movimentocutucar)

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