quarta-feira, 4 de julho de 2012

Prefeitura reforça orientações sobre vedações do período eleitoral


As orientações levam em conta os impedimentos às atividades públicas.


Procurador Dr. José Wilson

O procurador geral do município, José Wilson Ferreira, informou nesta quarta (4) que a procuradoria está reforçando junto aos gestores e agentes públicos que atuam no âmbito da Prefeitura de Teresina sobre a importância de observar e seguir as normas de impedimento relativas às atividades públicas durante o período eleitoral.

Conforme resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é vedada aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais. As entidades da administração indireta, a exemplo das fundações municipais de Cultura e Saúde, também são afetadas por essa norma. Essas limitações devem ser cumpridas a partir do próximo dia sete de julho. De acordo com procurador, a exceção à essa regra é apenas para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e em caso de grave e urgente necessidade pública.
Nos próximos meses, fica vedado o uso das logomarcas ou símbolos que identifiquem a atual gestão em documentos, prédios públicos, placas de identificação, projetos sociais e serviços disponibilizados à coletividade. "Nossos gestores já estão instruídos acerca das normas e impedimentos impostos pela legislação, mas é sempre bom reforçarmos para garantir que todo serviço público seja executado em consonância com as normas eleitorais", enfatiza José Wilson.
Cartilha
Para facilitar o acesso às normas que afetam à administração nesse período, a Prefeitura lançou, no início de 2012, uma cartilha contendo todas as limitações. O informativo foi divido por tópicos: o primeiro trata das limitações quanto ao uso dos recursos humanos; o segundo aborda as restrições ao uso dos bens, materiais e serviços; o terceiro fala sobre os investimentos e uso da publicidade e à propaganda eleitoral; o quarto aborda as limitações relativas aos recursos orçamentários e financeiros; o quinto diz respeito ao uso da frota de veículos; e o sexto e último elenca os crimes eleitorais.
(Semcom ) 

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