Roberto Monteiro Pinho
O judiciário brasileiro vive a sua mais completa metamorfose, a
agonia de seus integrantes deriva dos seus próprios erros, dificilmente
admitidos em suas manifestações públicas, o que aumenta ainda mais a
precariedade da máquina judiciária. O fato é que não existe em seus
quadros uma só voz que venha responder para a sociedade pelo menos, seus
dois principais entraves – a morosidade e a péssima conduta de seus
magistrados no trato com advogados e partes litigantes.
A qualidade das decisões, a condução dos serviços de serventias, este
último sob a chancela administrativa dos juízes, já que o quadro
auxiliar está ao seu comando- estes são temas que compõe o enorme elenco
de quesitos engenhados dentro do próprio judiciário. Mas seria isso que
a magistratura admite? A resposta aos anseios dos 88 milhões (ou
oficiosos 82 milhões), de causas, onde litigantes lutam por direitos no
judiciário brasileiro, será que aceitam essa resposta?
Evidente que não, as pesquisas de opinião indicam que apenas 8% da
população acreditam na justiça, e os advogados, em recente pesquisa, 93%
não estão contentes com o judiciário.
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JUSTIÇA TRABALHISTA
Mas o judiciário não tem orfandade, na família deste sistema híbrido
está a Justiça do Trabalho, onde as mazelas surgem como ondas, numa
constante, que está tomando formas para um tsunami, tal a quantidade de
injunções que ocorrem no seu interior. Esta em particular não dispõe de
uma legislação atualizada, assim a CLT em que pese à defesa do
trabalhador, não interage com um código de processo próprio, e acaba
atirada no vazio das decisões emprestadas de outros códigos (art. 769 da
CLT), ao da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) neste particular o
que trata das citações e o CDC (Lei 8078/90) a despersonalização, para
na maioria dos casos colidirem com a própria carta laboral.
Este descompasso é imperceptível para o leigo, mas não dos que
defendem seus clientes neste judiciário. Os patronos (advogados)
enfrentam decisões estapafúrdias, tenebrosas e até mesmo insolentes,
quando ferem princípios de lei vigente e até mesmo a Carta Magna, como é
o caso das contas de aposentadoria, salários, constrição de bem de
família e desprezo a direito de terceiros legítimos.
Enquanto a reforma trabalhista em curso no Congresso, vai sofrendo
uma série de enxertos, e o governo incentiva a criação de dispositivos
que flexibilizem as relações de trabalho, o TST, o segundo grau (TRTs) e
primeiro grau (VTs) da Justiça laboral derramam uma sequencia de
decisões inovadoras, viciadas, e torpes, todas no sentido de pressionar
ainda mais os empregadores.
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60% DE AÇÕES ENCALHADAS
O resultado desta anomalia congênita é o mais agudo e epidêmico meio
de enganar a sociedade, de que tudo está fluindo maravilhosamente bem,
já que em termos reais o encalhe de ações é de 60%. Recente a JT
realizou a “semana de Execução Trabalhista”, um projeto do CNJ via TST,
em resposta as criticas desferidas pelos meios de comunicações a
morosidade da especializada.
Mas para um quadro de julgadores que passa anos e anos sem interesse
em persuadir partes à solução amigável do conflito, através da
conciliação, desprezando inclusive a norma celetista. Determina o “Art.
764 – Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da
Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à Conciliação”, em atenção ao
seu parágrafo 3° – “É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo
ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório”,
assim data venia, convenhamos, a semana da execução é reflexo
contundente da sua fragilidade.( Tribuna da Internet )
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