Decisão da 6ª vara da Justiça Federal,
atendendo a pedido do Ministério Público Federal, determina que o
governo do Estado do Maranhão não impeça o acesso de qualquer ambulância
ou outro veículo de gestão municipal ou federal às dependências das
Unidades de Pronto Atendimento – UPAs.
De acordo com a decisão do Juiz Federal Jorge Ferraz de Oliveira
Júnior, o Estado também é obrigado a garantir o atendimento emergencial
aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que dele necessitem.
UPA do Araçagy
Segundo o MPF por conta de divergências político-partidárias, os
pacientes transportados pelas ambulâncias do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (Samu), serviço gerido pelo Município de São Luís, não
estão sendo atendidos nas UPAs, onde a gestão é de responsabilidade do
Estado do Maranhão, implicando em grave violação ao direito fundamental à
saúde, assegurado pela Constituição Federal.
Para o juiz, “a Constituição Federal de 1988, ao instituir o SUS
consagra o atendimento integral como princípio, concretizando o
compromisso estatal com a promoção da saúde, mediante pleno acesso a
hospitais, tecnologias, tratamentos, equipamentos, terapias e
medicamentos e o que mais necessário à tutela do direito fundamental”.
A decisão determina, ainda, que comprovado o descumprimento da medida, o
Secretário de Saúde arcará, pessoalmente, com multa no valor de R$ 10
mil por cada paciente não atendido. (Com informações da Seção de Comunicação Social da Justiça Federal)
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