A prefeita de Timon, Socorro Waquim, e o
ex-prefeito do município, Francisco Rodrigues de Sousa, foram
condenados pela prática de atos de improbidade administrativa pela 1ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A decisão
penalizou a gestora com o pagamento de multa de cinco vezes o valor da
remuneração que recebe como prefeita.
O ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por três anos,
mesmo prazo em que fica proibido de contratar com o poder público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito, direta ou
indiretamente.
Prefeita de Timon Socorro Waquim
O entendimento unânime foi de que Francisco Sousa, quando prefeito,
contratou uma pessoa que ocupou o cargo de vigia, de janeiro de 2001 a
junho de 2006, sem concurso público. Embora não tenha sido a responsável
pela contratação, Socorro Waquim foi penalizada por ter deixado o
servidor permanecer na função por aproximadamente um ano em sua gestão.
A decisão reformou sentença da Justiça de 1º grau, que havia julgado
improcedentes os pedidos da ação de improbidade administrativa. O
Ministério Público ingressou com recurso de apelação cível, sob o
argumento de não ter sido intimado para apresentar alegações finais.
Acrescentou que a contratação irregular ficou caracterizada nos
documentos enviados pelo juízo trabalhista.
A prefeita alegou que todos os servidores públicos contratados sem
concurso público foram exonerados tão logo tomou ciência das
irregularidades e disse que não praticou os atos ímprobos. O ex-prefeito
defendeu que todas as contratações de sua gestão visaram atender
necessidade temporária de excepcional interesse público.
A relatora do processo, desembargadora Raimunda Bezerra, verificou que o
juiz de primeira instância deixou de intimar o Ministério Público para
as alegações finais e comprovou a ilegalidade da contratação do vigia,
por meio da reclamação trabalhista que reconheceu o vínculo precário com
a administração pública.
A relatora
não teve dúvida de que a prefeita e o ex-prefeito cometeram atos de
improbidade administrativa. Os desembargadores Kleber Carvalho (revisor)
e Jorge Rachid acompanharam o voto, de acordo o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça.
(Ascom/TJMA)
(Ascom/TJMA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário