O prefeito de Cajapió, Francisco Xavier
Silva Neto( Foto ) , não poderá permanecer no cargo e ficará inabilitado a
exercer qualquer outra função pública pelo prazo de cinco anos, conforme
decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA). A sentença transitou em julgado, não cabendo mais recurso para
reverter a decisão.
O motivo da
cassação foi o fato de o gestor não ter apresentado, no prazo
estabelecido em lei, a prestação de contas do exercício financeiro de
2008 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Em agosto, o órgão colegiado do TJMA fixou pena mínima de três meses de
detenção – inicialmente em regime aberto – mas a substituiu pelo
pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos, conforme prevê a
legislação.
Na época, os
desembargadores Bernardo Rodrigues (relator), José Luiz Almeida
(revisor) e Raimundo Nonato de Souza concederam ao prefeito o direito de
permanecer no cargo até a decisão final da ação penal.
Na terça-feira (25) o desembargador Bernardo Rodrigues assinou ofício,
comunicando ao juiz Arthur Gustavo Azevedo do Nascimento, da comarca de
São Vicente Férrer – da qual Cajapió é termo judiciário – que a decisão
transitou em julgado.
A conduta
atribuída ao prefeito, devidamente comprovada – segundo os
desembargadores – está prevista no artigo 1º, inciso VI do Decreto-Lei
nº. 201/67, que trata de crimes de responsabilidade dos prefeitos.
A decisão também determina a comunicação da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA).
(Ascom/TJMA)
(Ascom/TJMA)
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