O Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA) cassou o mandato da prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa
Venâncio, a Bia Venâncio, e a condenou a um ano de detenção e ao
pagamento de multa pelo crime de prevaricação. A denúncia que levou a
ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público estadual.
Na sessão da 1ª Câmara Criminal do TJMA dessa terça-feira (25) os
desembargadores José Luiz Almeida, Bayma Araújo e Raimundo Melo
reconheceram a autoria e a materialidade de ilícitos cometidos por Bia
Venâncio, e atribuíram a ela crime de prevaricação, previsto no artigo
319, do Código Penal Brasileiro. Os desembargadores divergiram, contudo,
quanto ao total da pena a ser aplicada.
Foto: G. Ferreira
Bia Venâncio foi condenada a um ano de detenção e ao pagamento de multa pelo crime de prevaricação
O relator do processo, José Luiz Almeida votou pela condenação e
aplicação da pena mínima de três meses e o afastamento da gestora
municipal, mas foi vencido quanto à aplicação da pena.
Na divergência, Raimundo Melo votou pela pena máxima de um ano de
detenção e cassação do mandato, e envio de comunicação ao Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) e Banco do Brasil. Bayma Araújo acompanhou o
voto divergente.
A defesa da gestora
municipal alegou que a promotoria se investiu indevidamente do poder
investigatório, por ser o processo de competência do Tribunal de
Justiça. Enfatizou não haver provas testemunhais e documentais nos autos
que levassem a crer na intenção da prefeita de cometer qualquer crime.
Por fim solicitou o acolhimento das nulidades e absolvição de Bia
Venâncio.
VOTAÇÃO -
Almeida observou a judicialização das provas, sendo permitida a ampla
defesa. Destacou o fato de Bia Venâncio ter se beneficiado dentro das
circunstâncias do ocorrido, ao publicar, em 31 de dezembro de 2009, lei
não votada pelo legislativo, o qual estava de recesso, sob o argumento
de ter sido induzida ao erro.
Para
os desembargadores, a prefeita teria cometido crime de prevaricação com o
intuito de satisfazer interesse pessoal, e fez publicar em Diário
Oficial do Estado projetos de lei de sua autoria com o objetivo de
incrementar a arrecadação do ente Público por meio da criação ou aumento
de tributos.
A decisão foi tomada
pela gestora ao final do exercício financeiro do ano de 2009, o que não
seria possível a implementação e cobrança no exercício do ano de 2010,
conforme vedação da Constituição Federal de 1988.(Ascom/TJ
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