Imagem: Divulgação
Promotor Fernando Meneses recebendo o processo do advogado Daniel Leite
A prática flagrada se enquadra no artigo 299 do
código eleitoral, que caracteriza como crime o ato de: dar, oferecer,
promover, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva
ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou
promover abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. A pena
estipulada para a condenação nesse tipo de crime é reclusão de até
quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
“Estamos pedindo ao Ministério Público, que
proponha a competente denúncia criminal contra o referido candidato,
cuja condenação poderá resultar na pena de reclusão de até quatro anos,
mais pagamento de cinco a quinze dias-multa”, explica Daniel Leite,
assessor jurídico da coligação “Timon é Daqui Pra Frente”.
Além da representação no Ministério Público, a
coligação vai entrar com ação de investigação judicial na Justiça
Eleitoral. “Além dessa representação criminal eleitoral, a coligação irá
propor ação de investigação judicial eleitoral para apuração do crime
de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, que poderá
resultar na cassação do registro ou diploma do candidato”, conta Daniel
Leite. O advogado informa ainda que além do Ministério Público, a
Polícia Federal também fará a análise das gravações.
(Assessoria de Comunicação)
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