segunda-feira, 22 de outubro de 2012

MP recomenda transição em Timon



O texto da recomendação traz alguns considerandos que marcam um novo momento histórico na política timonense e estabelece novos paradigmas para as futuras trocas de governo. Governos não podem ser inimigos, mas sim apenas adversários políticos dentro do jogo democrático e que, passadas as eleições, devem obrigatoriamente iniciar discussões maduras para a continuidade da administração pública. Isso é dever dos governantes e direito da população.

Dentre os vários considerandos contidos na recomendação, extraímos sete que são de grande significado pedagógico para os políticos timonenses e que valem ser reproduzidos para o conhecimento de todos:


CONSIDERANDO que, findas as eleições municipais de 2012 em Timon-MA e já conhecidos os eleitos aos cargos do Executivo e Legislativo, tem-se que os valores da República, da democracia, da cidadania, da transparência, da eficiência, dentre outros tantos repousados na Constituição Federal de 1988, exigem a tomada de uma infinidade de cautelas, providências e medidas que garantam a continuidade das atividades administrativas, voltadas à boa prestação de serviços públicos e efetivação do atendimento das demandas da população;

CONSIDERANDO que nesse momento de passagem do comando político há a necessidade de se institucionalizar o processo de transição do governo local, tanto no Executivo quanto no Legislativo, como forma de sincronizar e compartilhar informações várias, tendentes a assegurar a continuidade da administração pública e o compromisso com a boa governança pública, evitando-se irreparáveis prejuízos à coletividade;

CONSIDERANDO que ações preventivas podem antever e inibir eventuais prejuízos aos serviços e às ações de utilidade públicas, cabendo a necessária iniciativa do Ministério Público para abrir canal de discussão entre os principais atores desse imprescindível processo de transição política, na esfera de proteção da coisa pública;

CONSIDERANDO que existe um cabedal de avançadas regras públicas que recomendam a democrática institucionalização de governos de transição nos municípios, especialmente tendo como referência uma cartilha elaborada pela Controladoria-Geral da União e pelo Governo Federal, visando contribuir para a manutenção do planejamento, dos projetos e programas governamentais, inclusive mencionando que “ a transição governamental caracteriza-se, sobretudo, por propiciar condições para que - o (a) chefe do Poder Executivo em término de mandato possa informar ao candidato (a) eleito (a) sobre as ações, projetos e programas em andamento, visando dar continuidade à gestão pública; e - o (a) candidato (a) eleito (a), antes da sua posse, possa conhecer, avaliar e receber do (a) atual chefe do Poder Executivo todos os dados e informações necessários à elaboração e implementação do programa do novo governo”.

CONSIDERANDO que encontra-se em plena vigência em Timon-MA a Lei Municipal nº 1537/2008, que dispõe sobre a instituição de equipe de governo de transição e cujo artigo 1º determina que “ao candidato ou à candidata eleito(a) para o cargo de Prefeito(a) Municipal de Timon, Estado do Maranhão, é garantido o direito de instituir e organizar equipe de transição”, a qual terá “por objetivo inteirar-se do funcionamento de todas as atividades da administração deste Município, desenvolvidas pelos órgãos da administração central e descentralizada” (art. 2º);

CONSIDERANDO que o amadurecimento das instituições públicas timonenses e o respeito dos seus gestores para com a população impõem elevado espírito republicano, de modo a haver a composição democrática de um governo de transição que venha a garantir a continuidade das atividades finalísticas governamentais, inaugurando-se uma nova história na condução das sucessões de governo neste município;

CONSIDERANDO que os governos devem estar calcados nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal);

Ao final do texto os Promotores recomendam atitudes a serem tomadas por Socorro Waquim e Luciano Leitoa, principalmente que ambos se reúnam entre si e com seus assessores e “,em obediência ao inteiro teor da Lei Municipal nº 1537/2008, façam entendimento democrático com o objetivo de instituir EQUIPE MISTA DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO, a ser constituída por membros indicados na forma paritária estabelecida na referida lei, com datas de início e encerramento dos trabalhos, atentando-se para que a comissão constituída tenha regulação também na conformidade com a cartilha elaborada pelo Governo Federal e pela CGU, com acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do Governo Municipal e aos convênios em execução e os em iminência de execução, com determinação aos secretários municipais, e demais servidores comissionados e efetivos, a acatarem as requisições de quaisquer informações e documentos para consecução de seus trabalhos, tudo com vistas a perfeito desempenho de plano operacional daquela comissão e para pleno conhecimento das ações administrativas em execução, notadamente como forma de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais nas áreas de saúde, educação, assistência social, infraestrutura e outras”. (  Do Blog do Elias Lacerda/AZ )

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