terça-feira, 6 de novembro de 2012

Juiz bloqueia conta da Prefeitura de Timon, para pagar servidores

Prefeitura de Timon passa por uma situação de caos administrativo

 Acatando pedidos dos promotores de Justiça do Ministério Público do Estado – MPE,  Elda Maria Moureira (Fazenda Pública) e Sérgio Ricardo Martins (Probidade Administrativa),  o juiz da 4ª Vara Cível, Simeão Pereira e Silva, concedeu hoje (06) liminar bloqueando cerca de 80% das cotas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, e do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEP,   afim de que sejam  pagos  os salários dos servidores públicos em atraso  na administração pública municipal  de Timon.   
Imagem: DivulgaçãoSede da Prefeitura de Timon(Imagem:Divulgação)Sede da Prefeitura de Timon 
Neste caso, a decisão judicial visa garantir o pagamento dos salários em atraso dos servidores municipais da saúde e da educação.
O Ministério Público agiu baseado em denúncia feita pela presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Timon – SINTERPUM, Norma Suely, através de sua assessoria jurídica,  alegando que existem salários em atraso referentes, dentre outros, aos meses de junho e julho de 2011 e 2012, além do décimo terceiro de 2011. O total do débito é da ordem de 5 milhões e 600 mil reais.
Confira abaixo a íntegra da decisão:
ISTO POSTO, com fundamento no art. 12, caput, da Lei nº 7.347/1985, DEFIRO o pedido de MEDIDA LIMINAR, para o que determino QUE: O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), encaminhe à agência local da Caixa Econômica Federal as folhas de pagamento dos servidores públicos municipais, efetivos, comissionados e eventualmente os contratados a título precário, relativas aos meses de junho e julho de 2011, 13º salário de 2011, junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2012, ainda não pagas, sob as penas da lei e de multa diária e pessoal que, com arrimo no art. 461, § 4º, do CPC, fixo em R$500,00 (quinhentos reais). 01) A Secretária Municipal de Educação encaminhe à mesma instituição financeira e no aludido prazo as folhas de pagamento de todos os servidores públicos vinculados à dita Pasta, relativas aos meses de setembro e outubro de 2012, igualmente advertida das penas legais e de multa diária e pessoal fixada em igual quantum. 02) O Banco do Brasil, por sua agência nesta cidade, proceda ao BLOQUEIO de 70% (setenta por cento) de todos os saldos das contas do Município de Timon do FPM e FUNDEB, transferindo-os à respectiva conta do mesmo ente público, na agência da Caixa Econômica Federal desta cidade, com a finalidade de que seja procedido ao pagamento dos servidores públicos municipais. 03) CITE-SE o Município de Timon, através de seu Procurador-Geral (CPC, art. 12, II), para que, no prazo legal (CPC, arts. 188 e 297), ofereça contestação ao pedido. Intime-se. Timon, 06 de novembro de 2012. SIMEÃO PEREIRA E SILVA - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Resp: 051235 ( DO Blog do Ademar Sousa )

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