Prefeitura de Timon passa por uma situação de caos administrativo
Imagem: Divulgação
Sede da Prefeitura de Timon
Neste caso, a decisão judicial visa garantir o pagamento dos salários em
atraso dos servidores municipais da saúde e da educação.
Sede da Prefeitura de Timon
O Ministério Público
agiu baseado em denúncia feita pela presidente do Sindicato dos
Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Timon –
SINTERPUM, Norma Suely, através de sua assessoria jurídica, alegando
que existem salários em atraso referentes, dentre outros, aos meses de
junho e julho de 2011 e 2012, além do décimo terceiro de 2011. O total
do débito é da ordem de 5 milhões e 600 mil reais.
Confira abaixo a íntegra da decisão:
ISTO POSTO, com fundamento no art. 12, caput, da
Lei nº 7.347/1985, DEFIRO o pedido de MEDIDA LIMINAR, para o que
determino QUE: O Secretário Municipal de Administração e Recursos
Humanos, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), encaminhe à agência
local da Caixa Econômica Federal as folhas de pagamento dos servidores
públicos municipais, efetivos, comissionados e eventualmente os
contratados a título precário, relativas aos meses de junho e julho de
2011, 13º salário de 2011, junho, julho, agosto, setembro e outubro de
2012, ainda não pagas, sob as penas da lei e de multa diária e pessoal
que, com arrimo no art. 461, § 4º, do CPC, fixo em R$500,00 (quinhentos
reais). 01) A Secretária Municipal de Educação encaminhe à mesma
instituição financeira e no aludido prazo as folhas de pagamento de
todos os servidores públicos vinculados à dita Pasta, relativas aos
meses de setembro e outubro de 2012, igualmente advertida das penas
legais e de multa diária e pessoal fixada em igual quantum. 02) O Banco
do Brasil, por sua agência nesta cidade, proceda ao BLOQUEIO de 70%
(setenta por cento) de todos os saldos das contas do Município de Timon
do FPM e FUNDEB, transferindo-os à respectiva conta do mesmo ente
público, na agência da Caixa Econômica Federal desta cidade, com a
finalidade de que seja procedido ao pagamento dos servidores públicos
municipais. 03) CITE-SE o Município de Timon, através de seu
Procurador-Geral (CPC, art. 12, II), para que, no prazo legal (CPC,
arts. 188 e 297), ofereça contestação ao pedido. Intime-se. Timon, 06 de
novembro de 2012. SIMEÃO PEREIRA E SILVA - Juiz de Direito da 4ª Vara
Cível. Resp: 051235 ( DO Blog do Ademar Sousa )
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