A 1ª Câmara do Tribunal de Justiça
(TJMA) determinou a continuidade da denúncia oferecida pelo Ministério
Público Estadual contra José Ribamar Ferreira de Araújo, Nelcine Bastos
De Araújo e Jeane Bastos Araujo, proprietários de posto de combustível
na cidade de Miranda do Norte. Os dois empresários foram acusados pelo
MP de terem cometido crimes contra consumo após fiscalização da Agência
Nacional de Petróleo (ANP), que constatou-se que as bombas de
combustíveis do posto de propriedade dos mesmos estavam adulteradas.
A defesa dos denunciados ajuizou habeas corpus pleiteando o trancamento
da ação penal, por entender que não houve prática criminosa, bem como,
mostrava-se inepta o que impediria o seu prosseguimento.
Raimundo Melo seguiu parecer do Ministério Público
O relator do processo, desembargador Raimundo Melo, entendeu que o
trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida de índole
excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se denote, de plano, a
ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários
demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a
presença de alguma causa excludente de punibilidade, hipóteses
inexistentes no caso.
“A peça
inicial de uma ação penal não se estriba em contexto probatório, no
exato sentido da palavra, e sim em indicações de autoria e
materialidade. As provas irão sendo coletadas ou não, ao longo da fase
específica para essa finalidade, que é ao longo da instrução do feito”,
ressaltpou o desembargador.
Seguindo
parecer do Miinistério Público, Melo votou pela denegação, sendo
acompanhado pelos desembargadores Bayma Araujo e Cleonice Freire.
( Ascom/TJ/MA)
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