A promotora de Justiça, Leida Diniz,
encaminhou nesta quarta-feira recomendação a prefeitura de Teresina
proibindo a destinação de recursos públicos para o Carnaval 2013. Ano
passado, a promotora ordenou a suspensão de verbas para as escolas de
samba o que inviabilizou os desfiles na Marechal.

Veja o que diz a recomendação:
“...seja
acatado o inteiro teor desta RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA nos termos das
observações e advertências nelas constantes, para o fim de evitar a
disponibilização de recursos para as atividades carnavalescas e
pré-carnavalescas de Teresina, incluindo a contratação de bandas e a
promoção de festas”.
Na resolução, a promotora adverte que se a prefeitura descumprir a recomendação estará sujeita a ações judiciais. No documento,
Leida Diniz relata que obteve informação de que a Fundação Monsenhor
Chaves irá destinar recursos da ordem de R$ 424 mil para as atividades
do carnaval.
Ontem
a prefeitura lançou o cronograma de atividades do carnaval com
concursos de marchinhas, contratação de bandas e desfiles dos blocos de
sujos.
As principais considerações da promotora:
CONSIDERANDO
a incongruência de uma sociedade, onde pessoas vulnerabilizadas ficam
em filas nos hospitais públicos de Teresina para obterem uma consulta ou
procedimento especializado; onde os hospitais não contam com a
existência de aparelhos para exames especializados; onde as famílias não
têm onde deixar seus filhos em creches para irem ao trabalho;
onde as escolas não tem quadras para que as crianças pratiquem
esportes, nem bibliotecas; onde as ruas da periferia são grotões, sem
calçamento, ou meros amontoados de LIXÕES; onde os Conselhos Tutelares
descumprem suas atribuições pela falta de estrutura mínima de trabalho
para o mister; onde o serviço de transporte é precário, ônibus velhos,
sucateados e que nem acessam as ruelas e acampamentos do povo
trabalhador; onde o saneamento básico é mera QUIMERA;
CONSIDERANDO
que o Estado Democrático agoniza diante da insensibilidade de
governantes que não conferem validade aos princípios de legalidade e
moralidade, preferindo jogar fora os recursos públicos, esquecendo-se do
interesse público acima citado;
CONSIDERANDO
que o Município não pode descumprir o mínimo existencial, abrindo mão
da boa aplicação dos recursos públicos satisfazendo os direitos
essenciais dos pobres, consubstanciados em normas jurídicas,
favorecendo, portanto, o bem estar social;
CONSIDERANDO
que o Sr. Firmino Filho, quando ainda candidato, assinou Termo de
Compromisso proposto pelo Ministério Público, concordando em “reduzir
drasticamente as despesas com publicidade e com eventos festivos”;
CONSIDERANDO que
a aplicação dos recursos públicos devem ser destinados de forma
PRIORITÁRIA a cobrir todos os deveres do Poder Público, notadamente
perante à população infanto-juvenil, ouvindo a população em suas
necessidades, em sua casa, em sua intimidade, ouvindo os que estão longe
dos centros de decisão administrativo-política;
CONSIDERANDO
que os recursos públicos, portanto, devem ser destinados à “vida nua”
dos empobrecidos e dos que mais necessitam da atuação do Estado, nos
campos da saúde, educação, moradia e transporte, ou seja, da aquisição
de condições de vida digna para todos, o que implica a escolha de
valores verdadeiros e justos na realização de qualquer despesa pública;
CONSIDERANDO
que a desarrazoada aplicação de verbas públicas em festas populares,
contratação de bandas e alegorias, para burlesca animação de alguns
poucos, configuraria ato de improbidade administrativa, em razão da
vigência dos princípios da moralidade, da ética, da economicidade e do
MÍNIMO EXISTENCIAL, inexistindo qualquer interesse público a resguardar.( FONTE/MP )
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